MPRJ obtém na Justiça indisponibilidade de bens de autoridades municipais de Nova Friburgo

O ressarcimento total é de R$ 732.009,33 reais, correspondente ao valor dos contratos irregulares

Fonte: MPRJ

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A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Friburgo obteve na Justiça a indisponibilidade dos bens da ex-Secretária Municipal de Saúde e Presidente da Fundação Municipal de Saúde (FMS), J.C.S.R.; do ex-Diretor Financeiro da FMS, C.A.R.; do ex-Chefe de manutenção da FMS, J.A.N.; do encarregado de manutenção da FMS; da empresa PA Gripp Engenharia e Construções LTDA, representada pelo sócio Pedro Alberto Gripp; e da empresa C A Marzzano Empreiteira ME, representada pelo sócio Carlos Alberto Marzzano. A decisão é do Juizo da 1ª Vara Cível da Comarca de Friburgo, que atende a requerimento do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), em duas Ações Civis Públicas (ACPs), com pedidos de antecipação de tutela.


Eles são acusados por irregularidades na aplicação das verbas repassadas pelo Fundo Municipal de Saúde para a reconstrução da cidade, após a tragédia provocada pelas chuvas em janeiro do ano passado. Os réus respondem por improbidade administrativa por terem desrespeitado a Lei de Licitações, com indícios de superfaturamento em contratação de serviços. "Após meses de apuração conclui-se que os procedimentos administrativos de dispensa de licitação foram montados para conferir caráter legal às contratações, o que fere a legalidade, impessoalidade e a moralidade administrativa. Todas as contratações são irregulares na medida em que não houve a devida formalização, com a cotação de preços no mercado, publicação na impressa oficial no prazo legal", diz texto das ACPs, subscritas pelos Promotores de Justiça Luciana Soares Rodrigues e Carlos Gustavo Coelho de Andrade. Em ambas as ACPs, as contratações foram feitas pela FMS.


O total a ser ressarcido pelos réus é de R$ 732.009,33, que corresponde ao valor dos contratos irregulares. O Juízo também proibiu que J.C.S.R., C.A.R. e J.A.N. retornem aos seus cargos.


Problemas na contratação da empresa PA Gripp


De acordo com a Ação Civil Pública , foram realizadas contratações com dispensa de licitação, para obras emergenciais no Hospital Municipal Raul Sertã (HMRS) e no Posto de Saúde Sylvio Henrique Braune, todas tendo como contratada a empresa PA Gripp Engenharia e Construções Ltda. "As ilegalidades constatadas nas contratações foram erros formais; pós-datação do processo administrativo; contratação emergencial de reforma necessária por desgaste do tempo; proponentes que não atuam mais no mercado; proposta assinada por pessoa morta; superfaturamento em contratos; pagamento por serviços não executados e descumprimento do prazo de publicação previsto no artigo 26 da Lei 8666/93", diz a Promotora de Justiça Luciana Soares Rodrigues.


Na maior parte das contratações emergenciais da FMS após a tragédia de janeiro de 2011, segundo a ACP, o serviço ofertado e contratado possui itens distintos daqueles autorizados. "Na reforma do Centro de Tratamento de Urgência (CTU) do HMRS, por exemplo, a autorização do serviço prevê a aferição das instalações elétricas, pintura e alvenaria, troca de portas e de assentos sanitários, mas além desses itens constam das propostas colocação de piso cerâmico esmaltado e soleira de granito", ressalta o texto da ACP.


"O Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE) do MPRJ constatou que neste setor do hospital não houve a execução de todos os serviços contratados", explica a Promotora de Justiça Luciana Soares Rodrigues, destacando que Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara de Vereadores também apurou as irregularidades nas contratações.


"Chama a atenção o item das propostas de preço para arrancar portas, janelas e caixotilhos de ar condicionado do CTU Trauma, cujo valor unitário foi cotado em R$ 16, apresentando valor total de R$ 704. Desta forma, a empresa oferece a retirada de 44 unidades, entretanto não existem em uma única sala 44 portas e janelas a serem arrancadas. Nem mesmo aparelho de ar condicionado existe na sala", destaca o texto da ACP. Nesta proposta foi identificada, ainda, a prática de falsificação. Um suposto sócio-administrador assina a proposta de preços da sociedade Comanche, apesar de morto desde 2005.


Problemas na contratação da empresa C A Marzzano Empreiteira ME


De acordo com a ACP, foram realizadas contratações, com dispensa de licitação, para obras emergenciais no Hospital Municipal Raul Sertã (HMRS) e no Posto de Saúde do Cordoeira, todas tendo como contratada a empresa C A Marzzano Empreiteira ME. "As ilegalidades constatadas nas contratações foram erros formais; pós-datação no processo administrativo; contratação emergencial de reforma necessária por desgaste do tempo; "concorrentes" que não atuam mais no mercado; contratação de sócio da empresa que apresentou a "proposta perdedora" como responsável técnico pela obra; serviços contratados e pagos, e não executados e descumprimento do prazo para publicação estabelecido no art. 26 da Lei 8666/93", diz a Promotora de Justiça Luciana Soares Rodrigues.


Na maior parte das contratações emergenciais da FMS, após a tragédia de janeiro de 2011, segundo a ACP, o serviço ofertado e contratado possui itens distintos daqueles autorizados. "Neste processo não é diferente, a autorização do serviço prevê pintura, reparo de divisórias, reparo de armários de alumínio e avaliação da parte elétrica, mas, além desses itens, constam das propostas colocação de piso, contrapiso, rodapé de granito e janela basculante de alumínio", diz texto da ACP.


"O GATE, no seu parecer técnico, identificou a não execução de alguns itens contratados. A inexecução parcial do contrato gerou um prejuízo de R$ 112.631,22, ou seja, 52,82% do valor do contrato", explica a Promotora de Justiça Luciana Soares Rodrigues, destacando que Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara de Vereadores também apurou as irregularidades nas contratações.


De acordo com a ACP, "destaca-se que o contrato administrativo entre a FMS e a CA Marzzano somente foi assinado em 15 de setembro de 2011, ou seja, após a obra ter sido concluída e paga". Durante toda a execução dos serviços não havia formalização da contratação em descompasso com o exigido pela legislação administrativista, art. 54 e 55 da lei 8666/93.


Processo nº 0002155-40.2012.8.19.0037


Processo nº 0002150-18.2012.8.19.0037

Palavras-chave: Irregularidades; Contratos; Ressarcimento; Indisponibilidade; Autoridades

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