MPRJ, com a efetiva atuação da CSI, cumpre mandados e ajuíza Ação contra ex-Subsecretário Estadual de Saúde, servidores e três empresas

Uma série fatos indicam que os acusados atuaram em conluio resultando em prejuizos de mais de R$ 2 milhões aos cofres públicos

Fonte: MPRJ

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por intermédio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Comarca da Capital, cumpriu, na manhã desta quarta-feira (10/11), sete mandados de busca e apreensão na investigação que apura fraude e superfaturamento na Secretaria Estadual de Saúde. Os mandados foram concedidos pela juíza Maria Paula Galhardo, da 4ª Vara de Fazenda Pública da capital, onde tramita, desde o dia 29 de outubro, Ação de Improbidade Administrativa ajuizada contra o ex-Subsecretário Estadual de Saúde, Cesar Romero Vianna Junior, e dois servidores. Assistam aqui aos vídeos das matérias veiculadas no RJ-TV 1ª edição e RJ-TV 2ª edição.


São eles: Ricardo Wilson Pereira Domingues (Pregoeiro da Secretaria de Saúde) e Michelle Costa Fonseca (Coordenadora de Aquisição da Superintendência de Logística e Suprimentos da Secretaria de Saúde), acusados, junto com Romero, de fraudar o processo de licitação que escolheu a empresa Toesa Service para prestação de serviços de manutenção em veículos utilizados no combate à dengue.


Os mandados foram cumpridos na sede da Toesa, nas empresas Scar Rio e Multi Service – cujos representantes legais também responderão à Ação – e nas casas do ex-Subsecretário e dos servidores públicos. As diligências ocorreram nos municípios do Rio de Janeiro, Niterói e Duque de Caxias, com a participação de servidores da Divisão Anticartel e de Defesa da Ordem Econômica (DACAR) e agentes do Grupo de Apoio aos Promotores (GAP) da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI) do MPRJ. Também colaboraram na operação sete agentes da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça. Foram apreendidos documentos, computadores, pen-drives e CDs que seguirão para análise de técnicos do MPRJ.


Danos ao Estado ultrapassam R$ 2 milhões


A Ação, com pedido de liminar, requer o ressarcimento dos danos causados ao Estado calculados em R$ 2.654.504,50, referentes aos valores pagos e liquidados pela suposta prestação de serviço por parte da empresa contratada. Os acusados também podem ser condenados à perda dos bens ou valores eventualmente acrescidos ilicitamente ao patrimônio, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano.


De acordo com a Ação, uma série de fatos indica que os acusados atuaram em conluio (cartel em licitação) junto às empresas citadas e promoveram fraude no pregão orientando a escolha da vencedora. Entre as suspeitas levantadas estão: o não detalhamento do objeto e do orçamento para o serviço pela empresa vencedora; a imposição de cláusulas restritivas na concorrência; a inexequibilidade dos lances realizados pelas empresas Scar Rio e Multi Service, que eram de mesmo valor e abaixo das demais propostas, além do fato de essas empresas não terem apresentado a documentação necessária e da ausência de critérios de aceitabilidade de preços pelo pregoeiro.


Depoimentos prestados pelos envolvidos também ajudaram a esclarecer as ações conjuntas entre as empresas. O acesso ao pregão eletrônico pela Scar Rio e a Multi Service, por exemplo, foi feito pelos computadores dessa última, que, segundo a Ação, não teria sequer estrutura para participar da concorrência. As empresas tinham também parentes em seus quadros de funcionário.


Somam-se às irregularidades, os indícios de superfaturamento já que a Toesa recebeu os valores sem comprovar a entrega de todo o serviço, além de nunca ter prestado integralmente o trabalho. A denúncia foi feita por um servidor da Secretaria, responsável por fiscalizar o contrato. “Durante a investigação ficou caracterizado o conluio entre as empresas e o superfaturamento praticado no contrato”, afirmou o Promotor de Justiça Leandro Navega.


Assinam a Ação de Improbidade Administrativa os Promotores de Justiça Leonardo Cuña de Souza, Ana Carolina Moraes Coelho, Leandro Silva Navega e Renato Luiz da Silva Moreira.

Palavras-chave: Conluio Fraude Servidores Cumprimento Mandatos

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