MPF/TO processa servidores do Incra por falsificação de documento

Caso também foi objeto de denúncia do órgão. Ação civil considera que condutas atentaram contra os princípios da administração pública e pede pela condenação por improbidade

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) propôs ação civil de improbidade administrativa contra os servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) José Lairton Gonçalves e Eloi Claudino de Galiza, que teriam se utilizado dos cargos na instituição para tentar regularizar terras em nome das filhas do primeiro requerido. Segundo a ação, o caso, que também é alvo de ação penal do MPF/TO, também é passível responsabilização civil, pois as condutas dos servidores atentam contra os princípios da administração pública.


De acordo com procedimento administrativo disciplinar instaurado pelo Incra, Eloi Galiza, a pedido de José Lairton, inseriu informações falsas em laudo sobre a situação ocupacional de dois lotes destinados à reforma agrária. O documento seria utilizado para regularizar as terras em nome das filhas de José Lairton, que não pretendiam morar no local ou torná-lo produtivo. Os servidores teriam utilizado-se dos cargos que ocupavam para, além de praticar falsidade ideológica, defenderem interesse privado perante a administração pública


Para o MPF, as condutas de José Lairton e Eloi Galiza atentam contra os princípios de legalidade, moralidade, honestidade e impessoalidade que devem ser seguidos na gestão pública e configuram-se como atos de improbidade administrativa tipificados no artigo 11 da Lei nº 8.429/92. O pedido, então, é pela condenação dos requeridos nas sanções do artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa, que incluem perda da função pública, suspensão de direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios fiscais e creditícios.

Palavras-chave: Improbidade administrativa; Documentos Falsificados; Servidor público; Ação civil

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