MPF/TO denuncia ex-prefeito de Pium por desvio de recursos da Funasa

Recursos federais para construção de instalações sanitárias foram liberados para construtora sem que obras fossem efetivamente concluídas de acordo com contrato do convênio

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) propôs à Justiça Federal ação penal contra o ex-prefeito de Pium Valdemir Oliveira Barros, o ex-secretário da Fazenda do município Domingos Dias Campelo e o empresário Fábio da Costa Santos, por desvio de recursos federais oriundos de convênio destinado à execução de melhorias sanitárias domiciliares no município.


Segundo a denúncia, no ano de 2004 o Município de Pium recebeu recursos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para construção de 41 banheiros. Responsáveis respectivamente pela ordenação de despesas e gestão de contratos, Valdemir Barros e Domigos Campelo desviaram, em proveito de Fábio Santos, administrador da empresa Hidroambiental Consultoria Ltda., a quantia de R$ 80 mil referente ao convênio firmado entre a Funasa e o Município de Pium.


Por intermédio de ordem de serviço, a prefeitura de Pium autorizou a empresa Hidroambiental a iniciar a execução das obras, em conformidade com a carta convite e o contrato firmado. Após a celebração do contrato de execução, os então prefeito e secretário da Fazenda iniciaram a execução do contrato sem o devido acompanhamento e fiscalização por um representante da Administração especialmente designado para tanto, o que permitiu a liberação do pagamento de etapas da obra sem que a contratada efetivamente houvesse executado os serviços.


A denúncia afirma que a Hidroambiental Consultoria simplesmente apresentava as notas fiscais à prefeitura constando a construção de banheiros, e embora não existisse relatório de medição, os cheques eram liberados.  Por fim, os valores restantes para a execução da obra foram antecipados, com base em promessa da construtora de que finalizaria a obra. Relatório de visita técnica elaborado pela Fundação Nacional de Saúde relata que a execução da obra não foi de acordo com os projetos aprovados, sendo alcançados apenas 39% de sua meta.


Valdemir Oliveira Barros, Domingos Dias Campelo e Fábio da Costa Santos concorreram para a consumação do delito tipificado no artigo 1º, I, do Decreto-Lei n. 201/67.

Palavras-chave: Denúncia; Ex-prefeito; Desvio; Recursos federais

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