MPF/SP: determinado fornecimento de próteses e órteses a aposentados com deficiência

MPF obtém parcialmente liminar para que INSS volte a fornecer auxílio para locomoção somente aos aposentados com deficiência, e não aos seus dependentes

Fonte: MPF

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MPF obtém parcialmente liminar para que INSS volte a fornecer auxílio para locomoção somente aos aposentados com deficiência, e não aos seus dependentes

A Justiça Federal de São Carlos (SP) concedeu parcialmente liminar em ação civil pública, proposta pelo Ministério Público Federal no município, e determinou que o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) retome imediatamente o fornecimento de órteses, próteses ou quaisquer outros equipamentos necessários para a locomoção de aposentados e outros segurados da Previdência Social com deficiência ou dificuldade de locomoção, ainda que sem perspectiva de retorno ao trabalho. A decisão é de 19 de outubro e o MPF tomou ciência formal este mês.

Na decisão liminar, a juíza Carla Abrantkoski Rister, da 1ª Vara Federal de São Carlos, ainda determinou que o INSS retome a reparação ou substituição dos aparelhos, desgastados pelo uso normal; garanta o transporte do acidentado ao trabalho quando for necessário, através de convênios com as prefeituras; e convoque todos os segurados, que tiveram seus pedidos de habilitação e reabilitação negados, em no máximo 180 dias.

A Justiça Federal, contudo, não estendeu o benefício aos dependentes dos segurados. Por fim, a Justiça Federal determinou que o INSS é obrigado a fornecer, diretamente ou mediante convênio, com os municípios, transporte para os segurados naquelas condições.

Caso o INSS descumpra a decisão, o órgão deverá pagar multa de R$ 5 mil por dia. A decisão é válida apenas para as cidades da subseção judiciária de São Carlos (Descalvado, Dourado, Ibaté, Pirassununga, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Sta Cruz da Conceição, Sta Cruz das Palmeiras, Sta Rita do Passa Quatro, São Carlos e Tambaú).

Ação - O MPF em São Carlos abriu uma investigação após descobrir que, em outubro de 2005, o INSS suspendeu, ?de forma repentina e sem prévio aviso?, o fornecimento de órteses e próteses aos segurados com deficiência física ou sensorial, já aposentados, muitos dos quais dependentes desse benefício há muitos anos.

A nota técnica CGMBEN nº 70/2005 determina que a obrigatoriedade do fornecimento de órteses, próteses ou de qualquer outro equipamento de auxílio para locomoção dos segurados com deficiência física ou sensorial seja mantida, apenas, enquanto houver a possibilidade de reabilitação profissional do segurado. Cessada a incapacidade para o trabalho ou sendo definitivamente aposentado o segurado, o INSS não teria mais, segundo a nota, obrigação de fornecer ou prestar manutenção dos aparelhos.

Para os procuradores da República em São Carlos, Marcos Angelo Grimone e Ronaldo Ruffo Bartolomazi, autores da ação, ?a conduta do INSS proporciona malefícios e sofrimentos dos mais diversos a inúmeros beneficiários com deficiência, cuja situação foi simplesmente ignorada?.

O procedimento administrativo foi instaurado a partir da representação de um aposentado por invalidez, que sofreu um grave acidente automobilístico enquanto estava a caminho do trabalho e teve que amputar parte da perna direita. Por mais de um ano e meio, o aposentado utilizou muletas e cadeiras de rodas emprestadas de amigos para poder se locomover.

Após procurar o INSS, o aposentado soube que receberia gratuitamente a prótese. Imediatamente dirigiu-se à agência do INSS de São Carlos para solicitar o benefício, mas, a concessão da prótese foi negada.

O MPF pediu que o INSS retomasse o fornecimento de órteses, próteses ou quaisquer outros equipamentos necessários para locomoção aos segurados, ainda que aposentados ou sem perspectiva de retorno ao mercado de trabalho, e que o órgão retome a reparação ou a substituição dos aparelhos desgastados pelo uso. Foi pedido ainda o fornecimento da prótese ao autor da representação, mas a juíza disse que o MPF não poderia agir no interesse individual.

Palavras-chave: prótese

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