MPF/SP apela da absolvição de caminhoneiro flagrado com sete toneladas de maconha

A droga, encontrada pela polícia em Bauru, vinha do Paraguai escondida em carregamento de madeira

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) recorreu da decisão da Justiça Federal que absolveu da acusação de tráfico internacional de drogas um caminhoneiro flagrado pela polícia com carregamento de 7,3 toneladas de maconha.


A defesa alegou que o réu desconhecia a existência da droga, escondida embaixo de um suposto carregamento de madeira. A sentença, da 3ª Vara Federal em Bauru, acatou os argumentos por entender que não haviam provas irrefutáveis de que o caminhoneiro tinha conhecimento do produto que transportava.


Para o procurador da República André Libonati, responsável pelo caso, a alegação da defesa não se justifica. O caminhoneiro afirmou em depoimento que deixou o caminhão, de sua propriedade, para ser carregado em uma madeireira de Ponta Porã, divisa com Paraguai, enquanto ia até a cidade de Pedro Juan Caballero comprar um aparelho de som e um GPS. Segundo Libonati, além de ser incomum que um caminhoneiro com 17 anos de experiência não supervisione em nenhum momento o carregamento, os tais aparelhos de som e GPS não foram encontrados no veículo.


Outro ponto incoerente é que o réu “não soube dizer o local onde deixou o caminhão com a tal pessoa [contratante do frete] que sequer conhecia. Não soube dizer quem foi a pessoa que supostamente pegou seu caminhão e o levou para ser carregado. Não soube precisar qual o local onde seu caminhão foi carregado. Não soube dizer quais pessoas carregaram seu caminhão. Não soube dizer qual pessoa devolveu seu caminhão carregado. Não soube precisar o nome e o local onde essa carga seria entregue”.


A apreensão, realizada pela Polícia Federal, foi realizada em Bauru, após denúncia anônima recebida pela PF em Minas Gerais. Os policiais obtiveram informações detalhadas sobre o caminhão que estaria carregando a droga e seu trajeto. Após aguardarem no posto policial pelo qual passaria o carregamento, efetuaram o flagrante.


De acordo com os autos, a droga estava escondida debaixo de madeiras, pó de ferragem e pregos. No entanto, segundo depoimento de um policial, a identificação do material foi fácil. “Iluminaram a parte inferior do assoalho da carroceria, já conseguindo visualizar um brilho proveniente de material plástico, existindo indicativo dos tabletes de droga.”


O procurador apela à justiça que condene o caminhoneiro por transporte ilegal de drogas com agravante de transnacionalidade, visto que o entorpecente tem origem no Paraguai, de acordo com os artigos 33 e 40 da Lei nº 11.343/06. A pena pode variar de cinco a 25 anos de reclusão.

Palavras-chave: Absolvição; Flagra; Tráfico internacional; Entorpecentes

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