MPF/RS obtém condenação de dois acusados por lavagem de dinheiro e evasão

Um dos acusados, líder da quadrilha de tráfico de drogas pela internet, foi condenado á pena de sete anos e seis meses pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão fiscal

Fonte: MPF

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Acolhendo denúncia criminal do Ministério Público Federal, a Justiça Federal em Porto Alegre (RS) condenou D.P.P. e B.L.R., às penas de sete anos e seis meses e quatro anos e dez meses de reclusão, respectivamente, além de multas, pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão fiscal. Eles ocultavam os recursos obtidos através da venda de medicamentos contendo substâncias consideradas entorpecentes e psicotrópicas, pela internet. Outros três réus acabaram absolvidos.


Entre as várias operação irregulares, estão a transferência de cerca de US$ 2,5 milhões em contas na Suíça, no Panamá, em Liechetnstein e na Romênia.
 

D.P.P. já havia sido condenado no ano passado por tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico, como principal investigado pela Operação Pedra Redonda, deflagrada pela Polícia Federal em julho de 2008. Conforme a denúncia, D.P.P. liderou uma quadrilha de tráfico de drogas pela internet.


O Ministério Público Federal quer a repatriação dos valores para o Brasil. De acordo com a legislação brasileira, os valores sequestrados no exterior estão sujeitos a perdimento em favor da União, por serem objeto do crime de lavagem de dinheiro. Os valores que estão bloqueados sujeitam-se à jurisdição daqueles países, a quem cabe a definição sobre sua destinação. Na sentença, a Justiça autorizou o Ministério Público Federal a providenciar, junto aos respectivos países, a apropriação dos valores. Os réus condenados poderão recorrer em liberdade.

 

Palavras-chave: Tráfico de drogas; Quadrilha; Condenação; Lavagem de dinheiro; Evasão

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