MPF/RN: Estado deve aumentar ajuda de custo a pacientes fora do domicílio

Além do reajuste, ação do MPF alega que o estado não pode fazer descontos, nem limitar o valor pago mensalmente

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou com uma ação civil pública, com pedido de urgência, para que o Estado do Rio Grande do Norte atualize os valores pagos referentes à ajuda de custo aos pacientes que fazem Tratamento Fora do Domicílio (TFD). Além disso, a ação sustenta que não pode haver limitação ou restrição de pagamento quanto ao número de diárias concedidas aos pacientes e acompanhantes, nem muito menos descontos tributários.


O Rio Grande do Norte paga, atualmente, o valor de R$ 30,00 ao paciente e acompanhante, mesmo tendo sido editada Portaria do Ministério da Saúde reajustando o valor, desde outubro de 2007, para o piso de R$ 49,50. Para o MPF/RN, o estado está violando o princípio da igualdade, previsto pela Constituição, além de ofender o princípio da dignidade humana, por não conferir o mínimo necessário para viabilizar o tratamento de saúde dos pacientes que precisam do TFD.


A questão começou a ser investigada pelo MPF/RN depois que um paciente notou que o montante que recebia a título de ajuda de custo (alimentação e pernoite) era inferior ao recebido por pacientes de outros estados, para o mesmo período de internamento. Ao perceber a diferença, procurou o MPF/RN e protocolou uma representação. Além de pagar um valor menor que o piso estabelecido pelo Ministério da Saúde, o Estado realizou descontos no valor pago à acompanhante do paciente, alegando que ela seria devedora de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Ou seja, estaria ocorrendo uma compensação tributária.


Para o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, que assina a ação, o Estado está desvirtuando o TFD, que visa garantir o direito à saúde do paciente com a ajuda de seu acompanhante. “Trata-se de uma prática inconstitucional, pois privilegia o erário em detrimento do direito à saúde, o que viola o princípio da dignidade humana, independente da existência ou não de legislação autorizando essa compensação, que, por óbvio, não pode se estender para as despesas de tratamento de saúde, pela própria natureza deste direito fundamental”, ressalta o procurador.


Limitação do valor mensal - Além de pagar o valor inferior ao piso nacional e de realizar descontos considerados indevidos pelo MPF/RN, a Resolução Sesap nº 001/2006 limita o valor máximo a R$ 350 para pagamento mensal a paciente e acompanhante. “Resta evidente a inconstitucionalidade dessa limitação mensal, com afronta ao direito fundamental à saúde, pelo que mostra-se imprescindível provimento jurisdicional determinando que o réu se abstenha de limitar o número de diárias concedidas”, destaca trecho da ação.


Antes de ingressar com a ação civil pública, o MPF/RN chegou a enviar ofícios à Sesap pedindo informações sobre a situação, mas, apesar de reiteradas tentativas, não se conseguiu obtê-las, ante a omissão da secretaria em oferecer resposta. “Outra solução não resta ao MPF senão a propositura de ação civil pública, para que tais irregularidade sejam prontamente corrigidas pelo Poder Judiciário, garantindo-se o adequado direito à saúde a toda população do Rio Grande do Norte que necessita do TFD”, conclui a ação.


Ação Civil Pública nº 0003630-54.2013.4.05.8400

Palavras-chave: MPF Estado Aumento Ajuda Pacientes Custo

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