MPF/RJ consegue liminar que suspende liberação dos bens de acusados de superfaturar contratos

TRF entendeu que desbloqueio de bens prejudicaria o ressarcimento dos cofres públicos

Fonte: MPF

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Após recurso do Ministério Público Federal (MPF) em Campos (RJ), o Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região concedeu liminar suspendendo a decisão da 1ª Vara Federal de liberar os bens de alguns dos réus envolvidos na operação Telhado de Vidro, realizada em 2008. A desembargadora Nizete Antônia Lobato Rodrigues Carmo acolheu os argumentos do MPF de que a liberação de diversos bens de alto valor e fácil disposição – como veículos, joias e dinheiro – tornaria remota a possibilidade de sua recuperação e do ressarcimento dos cofres públicos.


A operação Telhado de Vidro desmantelou um esquema criminoso no primeiro escalão da prefeitura de Campos, no qual cerca de R$ 240 milhões em verbas públicas foram desviados por meio de contratos superfaturados. O bloqueio dos bens de 21 pessoas envolvidas no esquema foi deferido pela justiça em medida cautelar preparatória da ação de improbidade administrativa.


Em sua decisão de manter o bloqueio dos bens, o TRF 2ª Região entendeu que o juiz da 1ª Vara Federal de Campos - ao declinar competência para processar e julgar o caso em favor da Justiça Estadual - não poderia ter deliberado sobre a restituição dos bens apreendidos, devendo ainda ter ouvido o MPF. Para o procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, constam nos autos elementos suficientes para afirmar a legitimidade do MPF na ação.


"A decisão do TRF salvaguarda uma operação que, além de bem sucedida, significou um marco na luta contra a corrupção" - disse o procurador.


Entenda o caso - Em 2008, o MPF pediu a prisão temporária de 21 pessoas investigadas por operarem um esquema de desvio de verbas do Ministério da Saúde repassadas ao município de Campos de Goytacazes. Empresários ligados à administração pública do município utilizavam “laranjas” para disputar licitações viciadas e assim firmarem contratos milionários.

Palavras-chave: Bloqueio; Fraude; Superfaturamento; Contrato; Improbidade administrativa; Serviço público; Denúncia

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