MPF/RJ consegue condenação de médicos por desvio de órgãos para transplante
Réus burlavam fila de espera nacional de transplantes de fígado
Após ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro, a Justiça Federal condenou por improbidade administrativa os médicos Joaquim Ribeiro Filho e Eduardo de Souza Martins Fernandes, acusados de desviar órgãos, ignorando a ordem de pacientes na lista nacional de transplantes de fígado. Os réus foram condenados a pagar multa de R$ 100 mil cada e proibidos de exercer cargo ou emprego público, contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais por cinco anos. Os médicos respondem ainda a processo criminal por peculato na 3ª Vara Criminal Federal, ainda pendente de sentença.
Na ação movida pelo MPF, o procurador da República Jaime Mitropoulos acusou os réus de utilizarem sua influência e prestígio para ludibriar os órgãos de controle do Sistema Nacional de Transplantes, ignorando critérios médicos e burlando a lista única de receptores.
Veja a íntegra da sentença aqui.
Como coordenador da equipe médico-cirúrgica do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho (HUCFF), Joaquim Ribeiro prestou falsas informações sobre as condições patológicas de um receptor, inscrevendo o paciente irregularmente na lista para receber qualquer órgão disponibilizado em território nacional. Em julho de 2007, Joaquim - aproveitando-se da impossibilidade do transporte de um órgão em Minas Gerais oferecido ao Hospital Geral de Bonsucesso - entrou em contato com a Central de Notificação e Captação e Distribuição de Órgãos do Estado do Rio de Janeiro (CNCDO/RJ) para receber o órgão como coordenador de transplante de fígado do HUCFF, simulando que seria para uma paciente inscrita na 38ª posição da lista nacional de transplantes. O órgão foi captado em Minas Gerais por Eduardo de Souza Martins Fernandes, médico da equipe cirúrgica do HUCFF, e transplantado para o receptor incluído irregularmente na lista nacional.