MPF/RJ: comercialização de voos duplos é ilegal
Recomendação do MPF/RJ alerta sobre falta de fiscalização
O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) recomendou à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que tome medidas para impedir a comercialização de voos duplos de asa delta e ultraleves nos aeroclubes no Rio de Janeiro. De acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica, a venda deste tipo de passeio é ilegal. Pelo art. 177 da Lei 7.565/86, voos duplos ou panorâmicos só podem ser feitos sem remuneração. A legislação permite a atividade apenas para fins recreativos e de aprendizado.
Como não há fiscalização destas aeronaves, possíveis usuários não têm nenhuma garantia das autoridades sobre a segurança dos equipamentos utilizados. O Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) classifica os veículos ultraleves como experimentais, o que impede a sua homologação para o serviço de passageiros.
A recomendação também pede que sejam colocadas placas nos aeroclubes alertando para a proibição da comercialização de voos em aeronaves experimentais. O pedido foi motivado pelos acidentes, alguns com vítimas fatais, que já aconteceram neste tipo de atividade.
A Anac terá que se reportar ao MPF quanto ao cumprimento do pedido. Do contrário, o MPF poderá entrar na Justiça para garantir o cumprimento da lei. A recomendação é um instrumento utilizado para defender o interesse coletivo sem recorrer a um processo judicial.