MPF/PR recomenda que empresas de ônibus cumpram Estatuto do Idoso
Recomendação é para que as empresas de ònibus interestaduais destinem, no mínimo, duas vagas por veículo para cidadãos com 60 anos ou mais.
Recomendação é para que as empresas de ònibus interestaduais destinem, no mínimo, duas vagas por veículo para cidadãos com 60 anos ou mais
O Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) expediu recomendação para que as empresas de transporte terrestre interestadual que operam no estado coloquem, no mínimo, duas vagas gratuitas, por veículo, à disposição de cidadãos com 60 anos ou mais. Além disso, recomenda que a emissão da passagem de retorno seja imediata, caso solicitado, e que seja concedido um desconto de 50% para os assentos remanescentes (desde que o cidadão requeira o benefício com antecedência mínima de três horas antes do início da viagem).
No mesmo documento, o MPF/PR recomendou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que controle efetivamente a fiel obediência das concessionárias ao que está disposto no artigo 40 do Estatuto do Idoso ? inclusive com sanções previstas em lei aos infratores ? e também mediante medidas preventivas (informativos e cartazes com as principais informações sobre os direitos dos idosos em relação à gratuidade e/ou descontos nas passagens).