MPF/PI obtém anulação de isenção de taxas para servidores da UFPI

No entendimento do MPF, privilégio é desproporcional, uma vez que não há comprovação de hipossuficiência

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) através do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, obteve na Justiça o deferimento de liminar que proibe a Universidade Federal do Piauí (UFPI), de conceder isenção da taxa do vestibular para filhos ou cônjuges dos servidores da instituição cuja remuneração mensal não ultrapasse R$ 2,5 mil.


A ação civil pública com pedido de liminar foi proposta em 2010, após o MPF receber denúncia de que a UFPI, através do Ato da Reitoria nº 1306/2009, vinha concedendo isenção dessa taxa onde se traduz em privilégio desproporcional, não se encaixando no perfil exigido para concessão da medida, vez que não há comprovação da situação de hipossuficiência. Fato que afronta diretamente os princípios constitucionais da igualdade e impessoalidade, na medida em que beneficia somente uma pequena parte da sociedade, especificamente os filhos e cônjuges de servidores da Universidade.


Para o procurador da República, tais candidatos não podem ser considerados como de baixa renda, sem que se possa adotar qualquer outro critério para concessão da isenção, a exemplo da composição da renda familiar, procedência de escola pública ou particular, ou ainda ser universitário ou portador de curso superior.

Palavras-chave: Universidade; Benefício; Isenção de taxa; Serviço público; Anulação

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