MPF/PE: UFPE não pode restringir isenção da taxa de inscrição ao vestibular

MPF consegue liminar que garante igualdade no acesso de candidatos carentes, provenientes de escolas públicas, ao Vestibular/2010 da universidade

Fonte: MPF

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MPF consegue liminar que garante igualdade no acesso de candidatos carentes, provenientes de escolas públicas, ao Vestibular/2010 da universidade

A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) não pode exigir que candidatos à isenção da taxa de inscrição ao Vestibular/2010, provenientes de escolas públicas e comprovadamente carentes, estejam cursando o terceiro ano do ensino médio. É o que determina decisão judicial, em caráter liminar, conseguida ontem, 8 de setembro, pelo Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco.

A procuradora da República Carolina de Gusmão Furtado ajuizou, no último dia 4, ação civil pública contra a UFPE e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco (Fade/UFPE) para pedir a imediata suspensão do processo de habilitação de estudantes à isenção da taxa de inscrição ao Vestibular/2010.

A Justiça Federal acatou os argumentos do MPF e determinou a suspensão da habilitação, além de imediata e ampla divulgação de novo edital, pela imprensa e na internet, que não exclua do benefício candidato comprovadamente carente que tenha estudado em escola pública e concluído o ensino médio em anos anteriores a 2009.

De acordo com a liminar, caso a UFPE não consiga finalizar a etapa de habilitação no prazo previsto, cuja conclusão está marcada para o próximo dia 19, o cronograma oficial do vestibular deverá ser alterado, com a prorrogação do prazo para inscrições. O descumprimento da decisão judicial resultará em multa diária no valor de R$ 1 mil.

Ensino público

A UFPE está disponibilizando até dez mil isenções integrais e até cinco mil isenções parciais, estas de 50% do valor da taxa de inscrição. O MPF apurou que a lista dos candidatos pré-qualificados para a isenção, disponível no sítio da Comissão de Processos Seletivos e Treinamentos (Covest) na internet, tem 10.732 nomes, número inferior ao quantitativo de isenções previstas no edital.

Conforme consta da ação, o MPF entende que não há razão para a obrigatoriedade de os candidatos estarem no terceiro ano do ensino médio, já que muitos têm de prestar o vestibular diversas vezes por serem oriundos de escolas públicas, onde as condições de ensino lamentavelmente não são satisfatórias. Para o MPF, essa exigência fere os princípios da igualdade, da razoabilidade e da proporcionalidade, na medida em que impõe critério que afasta pessoas carentes do vestibular em instituições de ensino público.

A UFPE e a Fade ainda podem recorrer da decisão.

Ação Civil Pública nº 2009.83.00.013978-9 ? 1ª Vara Federal

Palavras-chave: vestibular

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