MPF/PE obtém condenação por obra irregular em imóvel

O proprietário foi condenando à pena de um ano de reclusão pela prática de crime contra o patrimônio cultural ao realizar alteração na fachada de um imóvel em área de preservação cultural

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) obteve a condenação, na Justiça Federal, de J.P.B.S., por realizar alterações na fachada de imóvel situado em Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico Cultural, no bairro da Boa Vista, no Recife. A responsável pelo caso é a procuradora da República Mona Lisa Duarte Ismail.


De acordo com o MPF, o proprietário realizou, sem a autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), obra de construção de pavimento superior e remoção de azulejos de valor histórico da fachada do imóvel. A edificação faz parte do inventário de acervo de azulejos de Pernambuco identificado pelo Iphan.


A Justiça Federal condenou J.P.B.S. à pena de um ano de reclusão, pela prática de crime contra o patrimônio cultural, substituída por pena restritiva de direito. O MPF interpôs recurso para que a prestação de serviços, decorrente da pena restritiva, consista na reparação do dano causado ao patrimônio histórico, mediante aprovação de projeto pelo Iphan.

 

Processo nº 0011162-93.2010.4.05.8300

Palavras-chave: Preservação cultural; Patrimônio histórico; Obra irregular; Imóvel

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