MPF/PE obtém condenação por extração irregular de areia

Os dois envolvidos foram condenados à pena de dois anos e quinze dias de reclusão. As penas privativas de liberdade foram substituídas por serviço comunitário, multa e doação financeira mensal à entidade pública

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) obteve, na Justiça Federal, a condenação de dois homens pela extração irregular de areia, sem autorização ou licença ambiental, no assentamento rural Ubu, localizado em Itapissuma (PE). Eles cometeram crimes ambiental e contra o patrimônio da União, com o agravante de a irregularidade ter ocorrido em área concedida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O assentamento abriga 168 famílias.


A responsável pelo caso é a procuradora da República Mona Lisa Duarte Ismail. De acordo com a sentença, cada um dos envolvidos foi condenado a dois anos e 15 dias de prisão. A Justiça Federal, porém, substitui essas penas por prestação de serviço comunitário e doação financeira mensal a entidade pública, além do pagamento de multa.


A ação é desdobramento da Operação Areal, desencadeada em setembro de 2008 pelo MPF, Polícia Federal (PF), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). À época, operação levou à instauração de 11 inquéritos policiais e a três prisões. No mês passado, outras duas pessoas também envolvidas com extração irregular de areia em no assentamento Ubu foram denunciadas pela procuradora da República.


Condenados - De acordo com as apurações do MPF, um dos condenados, responsável por um lote no assentamento, extraiu irregularmente areia do local várias vezes e vendeu o material. O outro envolvido no crime transportava, comprava e vendia a areia extraída ilegalmente. As irregularidades foram cometidas entre os anos de 2007 e 2008.


A prática criminosa foi comprovada por vistorias anteriores do Ministério Público do Estado de Pernambuco, Incra e DNPM, além de investigação da PF. Foram identificados danos ambientais na área alvo da extração irregular, com repercussão nas proximidades.


Laudo da PF apontou, dentre outros danos, a remoção da vegetação e de camada superficial do solo, rica em matéria orgânica, bem como de camadas mais profundas, o que gerou declives íngremes e processos de erosão. De acordo com a perícia, a extração irregular chegou a comprometer a possibilidade de ocupação humana do terreno.

 

Palavras-chave: Extradição irregular; Areia; Serviço comunitário; Multa; Crime ambiental

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