MPF/PE garante medicamento para pacientes com câncer de mama

Expectativa do MPF é de que, na apreciação final da ação, a Justiça Federal estenda a decisão liminar a todos os pacientes que necessitem do Herceptin.

Fonte: Ministério Público Federal

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Expectativa do MPF é de que, na apreciação final da ação, a Justiça Federal estenda a decisão liminar a todos os pacientes que necessitem do Herceptin.

O Ministério Público Federal (MPF) em Petrolina (PE), por intermédio da procuradora da República Vanessa Gomes Previtera, conseguiu na Justiça Federal em Juazeiro decisão liminar que obriga o estado da Bahia a fornecer o medicamento Herceptin para duas pacientes com um tipo severo de câncer de mama, residentes em Juazeiro (BA). O não cumprimento da determinação irá configurar crime de desobediência praticado pelo servidor responsável pela Diretoria Regional de Saúde naquele município.

De acordo com médica especialista que tratou das pacientes, é inquestionável a necessidade de uso da medicação o quanto antes para controle da doença sob pena de risco de morte. As duas pacientes, uma de 44 anos e outra de 30 anos de idade já foram submetidas ao tratamento com quimioterapia e radioterapia, custeados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sendo que uma delas, inclusive, foi submetida a cirurgia para retirada da mama.

Conforme apurado pelo MPF, por se tratarem de mulheres jovens, há o risco de reaparecimento da doença após finalizado o tratamento. O uso do Herceptin reduz esse risco em torno de 50%. O tipo de câncer que acometeu as pacientes apresenta-se como a mais severa das anomalias da mama, diagnosticada em apenas 25% dos casos no Brasil e que eleva as chances de óbito a 80%.

Burocracia - Antes de ajuizar a ação civil pública para obter a medicação, o MPF buscou viabilizar o Herceptin por meio de requisições à Secretaria de Saúde de Juazeiro, ao Centro Estadual de Oncologia do Município, à Secretaria de Saúde do Estado da Bahia e à Secretaria Nacional de Atenção à Saúde.

Esses órgãos informaram não dispor do Herceptin no rol de medicamentos padrão ou enviaram informações contraditórias, em que um atribuía ao outro a responsabilidade pelo fornecimento do remédio. Para o MPF, conforme consta da ação, diante da gravidade da doença não há como aguardar o lento e burocrático trâmite da administração pública.

A procuradora da República quer ainda, na apreciação final da ação, que a Justiça Federal estenda a decisão liminar a todos os pacientes que necessitarem do Herceptin.

Ação Civil Pública nº 2008.33.05.001167-2

Palavras-chave: medicamento

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