MPF/PA processa indústrias e transportadoras por excesso de carga em estradas federais

Cinco empresas paraenses tiveram caminhões flagrados seguidas vezes. Juntos, carregavam 17 mil toneladas a mais do que as estradas aguentam

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) ajuizou duas ações civis públicas contra cinco empresas que atuam no Pará e foram flagradas transportando cargas muito acima do peso máximo permitido pela legislação de trânsito brasileira em estradas federais.


Como são reincidentes – foram 38 autos de infração registrados pela Polícia Rodoviária Federal em 2010 e 2011 – as empresas podem ser proibidas judicialmente de transportar cargas excessivas e multadas em R$ 10 mil por caminhão que transite com excesso de peso. Podem ainda ser condenadas a pagar pelos danos ao patrimônio público (as rodovias federais) em valor a ser definido pela Justiça.


A Lwart Lubrificantes Ltda e a Aeroprest Transportes Ltda são rés em uma das ações. Eram responsáveis por 14 caminhões com excesso de carga autuados na rodovia BR-153, na altura de Minas Gerais. No total, as empresas colocaram 70 toneladas de peso a mais do que a estrada poderia suportar.


Na outra ação, figuram como rés a Companhia Refinadora da Amazônia, a Exata e Exata Ltda e a Indústria e Comércio de Óleos e Farelos Vegetais da Amazônia Ltda. Na mesma BR-153, tiveram 24 caminhões flagrados com excesso de peso pela PRF, num total de 16,8 mil toneladas de peso acima do permitido.


“O excesso de peso é causa nociva à durabilidade do pavimento, sendo, por óbvio, principal agente da redução do tempo útil das estradas pavimentadas e do aumento de insegurança dos usuários destas. Além disso, o tráfego com excesso de peso viola o direito dos cidadãos e, em especial, os dos cidadãos-usuários das rodovias federais”, explica o procurador regional da República José Augusto Torres Potiguar, responsável pelas ações.


De acordo com estudos sobre engenharia de tráfego citados pelo MPF, “o excesso de carga traz, indiscutivelmente, uma maximização da produtividade e dos lucros de quem se beneficia por tal fator, mas produz, por outro lado, um efeito não desejável e ilegal: a deterioração acelerada da camada de revestimentos e da estrutura dos pavimentos da rede viária e o aumento do risco à segurança e à vida dos usuários das estradas”.


“Dados oficiais indicam que a o excesso de peso nas rodovias federais brasileiras tem se tornado prática cada vez mais comum. Informações do Departamento de Polícia Rodoviária Federal em Minas Gerais (onde foram flagrados os caminhões paraenses) revelam  que em 2008 houve 140 autuações de veículos com excesso de peso em determinado trecho da BR-381 (uma das principais rodoviais da região), ao passo em que em 2009 foram 157 e em 2010 foram 204, o que demonstra o vertiginoso crescimento de tal prática”, diz o MPF sobre a questão.


A ação contra a Lwart Lubrificantes e a Aeroprest Transportes tramita com o nº 0006002-38.2012.4.01.3900 e será julgada na 5ª Vara da Justiça Federal pela juíza Ana Carolina Campos Aguiar. A ação contra a Companhia Refinadora da Amazônia, a Exata e Exata, Indústria e Comércio de Óleos e Farelos Vegetais da Amazônia tramita com o número: 0006049-12.2012.4.01.3900, tramita na 1ª Vara e está com o juiz Alexandre Buck Medrado Sampaio.

 

Palavras-chave: Multa; Excesso; Carga; Caminhão; Transportadora

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