MPF/MT: Polícia Civil tem 48 horas pra afastar delegado do cargo

O servidor público ainda responde a uma ação penal na qual ele foi condenado a 17 anos de reclusão

Fonte: MPF

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Atendendo a um pedido do Ministério Público Federal no Mato Grosso (MPF/MT), a Justiça determinou o afastamento do servidor público M.P. das atividades de delegado da Polícia Judiciária Civil e concedeu um prazo de 48 horas para que o cumprimento desta determinação seja comunicado.


M.P. permaneceu afastado do cargo de delegado por dez meses e retornou as atividades esta semana depois de obter uma decisão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que revogou as medidas cautelares que o mantinham afastado do cargo.


A decisão judicial de afastar novamente o delegado do cargo atendeu o argumento do MPF de que o retorno dele ao serviço público desmoraliza a Justiça, transmite insegurança às futuras testemunhas, põe em risco a instrução processual, o funcionamento do serviço público e até mesmo a segurança da população. O MPF defendeu que a permanência do afastamento do delegado das suas funções serve como proteção da Administração Pública e o resguardo da ordem pública.


Na decisão do dia 20/03/2012, o juiz substituto da 3ª Vara da Justiça Federal, determinou que, como consequência do afastamento, seja bloqueado o acesso de M.P. a todos os programas e informações, sigilosas ou não, bem como a quaisquer autos de investigação policial.


Segundo a decisão da Justiça Federal, "(…) a natureza do cargo de delegado ocupado pelo réu M.P., cujos poderes lhe conferem franco acesso a informações, papéis, ofícios, documentos de inteligência, endereço de pessoas, situação patrimonial e demais dados de cunho sigiloso, ainda que esteja deslocado para atribuições meramente administrativas".


A decisão do novo afastamento do delegado do cargo foi determinada no bojo da ação civil pública por improbidade administrativa no qual M.P. está sendo processado pelo Ministério Público Federal por agir, juntamente com outros três réus, fraudar provas de um julgamento, com a utilização da estrutura da Polícia Judiciária Civil para obter a absolvição de Josino Pereira Guimarães da acusação de ser o mandante do assassinato do juiz de Direito Leopoldino Marques do Amaral.


Pelas mesmas condutas, M.P. e os outros réus também responderam a uma ação penal na qual ele foi condenado a 17 anos de reclusão, mais 3 anos e 286 dias/multa.

Palavras-chave: Serviço público; Afastamento; Prazo; Polícia

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