MPF/MS: CEF terá de devolver em dobro cobrança indevida de cheques sem fundos

Justiça acata pedido do MPF/MS. Decisão vale em todo o território nacional

Fonte: MPF

Comentários: (0)




Justiça acata pedido do MPF/MS. Decisão vale em todo o território nacional

A Caixa Econômica Federal (CEF) terá que devolver as tarifas cobradas indevidamente de clientes em todo o país, a partir de 6 de setembro de 2002, por emissão de dois ou mais cheques sem fundos em sequência. O valor a ser devolvido será o dobro do cobrado do cliente, acrescido de correção monetária e dos juros do cheque especial praticados pela instituição no momento da cobrança.

A CEF deve realizar levantamento em seu banco de dados para identificar os consumidores lesados pelas cobranças indevidas e promover o ressarcimento. A medida independe de solicitação do cliente e vale mesmo para aqueles que não possuem mais conta no banco. A CEF tem seis meses, a partir da intimação da sentença, para realizar o levantamento. A multa pelo descumprimento da decisão judicial é de R$ 100 mil reais por dia.

A decisão é do juiz Ronaldo José da Silva, da 2ª Vara Federal de Campo Grande (MS), que atendeu pedido do procurador da República Emerson Kalif Siqueira, do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MFP/MS), em ação contra a cobrança indevida da taxa. Há possibilidade de recurso contra a decisão.

Entenda o caso - A irregularidade ocorria quando o cliente emitia mais de um cheque na mesma data. De acordo com a sequência numérica, se não houvesse saldo suficiente para o pagamento do primeiro cheque, os demais eram automaticamente devolvidos, mesmo que houvesse saldo para o pagamento de pelo menos um deles. O banco, então, cobrava tarifa pela emissão de cheque sem fundos em relação a todos os documentos.

A prática foi considerada irregular pelo Banco Central. A CEF admitiu o erro, alterou a rotina de compensação de cheques em quinze de abril de 2007 mas negou-se a ressarcir os clientes pela cobrança irregular, alegando dificuldades operacionais.

Em sua decisão, o juiz considerou que ?dificuldades técnico-operacionais não se afiguram justificativa plausível e aceitável para eximir a ré do dever de reparar os danos causados a seus clientes?.

Referência processual na Justiça Federal de Campo Grande - 2007.60.00.008319-1

Palavras-chave: cheque

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/mpfms-cef-tera-de-devolver-em-dobro-cobranca-indevida-de-cheques-sem-fundos

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid