MPF/MS: Anatel deve instalar orelhões em comunidades isoladas no Pantanal

Falta de comunicação põe em risco a vida de mais de 600 ribeirinhos

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal (MPF) em Corumbá, município localizado no Pantanal de Mato Grosso do Sul, ingressou com ação na Justiça Federal para garantir o acesso à comunicação aos ribeirinhos das comunidades tradicionais da Barra do São Lourenço e Paraguai-Mirim, distantes, respectivamente, 240 e 180 km de Corumbá. Segundo dados do IBGE, 641 pessoas vivem isoladas na região, acessível apenas de barco.


A ação requer que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Empresa Brasileira de Telecomunicações (Embratel) sejam obrigadas a instalar telefones públicos nas comunidades. O Ministério Público Federal sustenta que as condições peculiares da região devem ser consideradas pelo órgão, sob pena de colocar em risco a vida dos ribeirinhos.


Em 2010, vistoria técnica realizada pela Anatel, a pedido do Ministério Público Federal, concluiu pela não instalação dos orelhões, com o argumento de que as comunidades não poderiam ser classificadas como “localidades”, pois suas casas eram distantes mais de 50 metros entre si. O Ministério Público Federal sustenta, contudo, que a conclusão da agência seria distinta caso a vistoria fosse realizada em época de cheia, já que as áreas alagadas não devem ser consideradas na medição da distância entre as residências, segundo os regulamentos da própria agência, o que resultaria na continuidade urbana da área.


Além disso, a legislação brasileira define que localidades com mais de 100 habitantes devem ser abrangidas pelo serviço de telefonia pública. Levantamento do IBGE apontou que a comunidade da Barra do São Lourenço possui 244 moradores e Paraguai-Mirim, 397. E mais, as duas comunidades possuem escolas rurais que devem contar com orelhões instalados para seu adequado funcionamento, hipótese  prevista nos regulamentos da Anatel.


Riscos - A falta de comunicação com a sociedade envolvente constitui clara violação a direitos constitucionais. Para o procurador da República Wilson Rocha Assis, “as comunidades estão isoladas no Pantanal, totalmente privadas de comunicação e acesso a serviços públicos essenciais. Essa ausência de comunicação viola o direito constitucionalmente assegurado à informação, à vida e à saúde”.


A região possui altos índices de acidentes com animais selvagens, e a única forma de comunicação é um telefone público distante 50 km das comunidades, na região de Porto Índio. O trajeto só é possível através do rio Paraguai. A embarcação a remo é o principal meio de transporte da população ribeirinha, sendo necessárias 20 horas até alcançar o telefone público mais próximo.


O MPF solicita à Justiça que o pedido seja atendido liminarmente, já que a falta de comunicação expõe os moradores a danos irreparáveis. Em caso de descumprimento de decisão judicial, o Ministério Público requer o estabelecimento de multa semanal de R$ 1 mil, a ser revertida em prol das comunidades.

 

Processo nº 0000120-34.2012.403.6004

Palavras-chave: Instalações; Orelhões; Serviços públicos; Comunidades

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