MPF/MG recomenda nova correção de provas de mestrado e doutorado

Enquanto não for concluída a nova avaliação, a universidade deverá abster-se de iniciar qualquer procedimento de matrícula para as turmas de 2012

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Universidade Federal de Uberlândia (UFU) que realize nova correção de todas as provas aplicadas no processo seletivo para formação das turmas de mestrado e doutorado da Faculdade de Educação, inclusive as provas de candidatos desclassificados.


Enquanto não for concluída a nova avaliação - que deverá ser feita por banca nomeada especificamente para esse fim -, a UFU deverá abster-se de iniciar qualquer procedimento de matrícula para as turmas de pós-graduação de 2012.


A recomendação foi expedida no curso de procedimento administrativo instaurado a partir de representações noticiando a ocorrência de graves irregularidades no último processo seletivo, a começar da forma como a avaliação foi feita: de forma coletiva, sem indicação de examinadores por linha de pesquisa.


Há notícias também de violação às regras do edital, já que determinados candidatos teriam identificado suas provas e não foram eliminados. Algumas provas escritas não teriam sido corrigidas por todos os professores encarregados da correção e também inexiste qualquer documento que demonstre a pontuação obtida e a média ponderada de cada candidato.


O MPF ainda suspeita que o princípio da impessoalidade foi desrespeitado. Vários candidatos aprovados, em especial os melhores classificados, mantêm relações acadêmica e de amizade com professores vinculados ao processo seletivo. Em outro caso, candidatos aprovados, sem experiência e sem graduação concluída, obtiveram nota superior a de candidatos com larga experiência acadêmica e profissional, o que teria sido especialmente visível ao final da terceira fase do concurso.


Essa fase, inclusive, constou de uma avaliação chamada de Memorial Descritivo, que, na verdade, não passava de uma entrevista escrita, de cunho exclusivamente subjetivo, sem apoio em critério lógico e racional de pontuação. Como praticamente a totalidade dos candidatos aprovados o foram com base nessa avaliação, o Ministério Público Federal recomendou a exclusão do memorial na nova avaliação, devendo a pontuação da terceira fase recair tão somente na análise curricular.


A UFU deverá encaminhar ao MPF, no prazo de 10 dias, as fichas de avaliações individualizadas, com a relação de todos os candidatos, por cada linha de pesquisa, que participaram do processo seletivo.

Palavras-chave: Recomendação; Correção; Pós-graduação; Avaliação

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