MPF/MG: decisão judicial garante matrícula a menores de 6 anos em todo o estado

Liminar concedida pela Justiça Federal em Belo Horizonte derruba exigência de idade mínima para matrícula no ensino fundamental

Fonte: MPF

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Atendendo pedido feito pelo Ministério Público Federal em Belo Horizonte (MG) na Ação Civil Pública nº 50861-51.2012.4.01.3800, a Justiça Federal concedeu liminar suspendendo, de imediato, os efeitos das Resoluções nº 01/2010 e 06/2010, do Conselho Nacional de Educação, bem como dos demais atos posteriores que reproduziram o mesmo comando.


“Em consequência, fica autorizada e garantida a matrícula na primeira série do ensino fundamental das crianças que venham a completar seis anos de idade no decorrer do próximo ano letivo” [de janeiro a dezembro de 2013], “uma vez comprovada sua capacidade intelectual mediante avaliação psicopedagógica por cada entidade de ensino”, determinou o juízo da 3ª Vara Federal.


A decisão vale para todo o Estado de Minas Gerais.


O juiz federal Daniel Carneiro Machado lembra que a matéria já foi apreciada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que entendeu ser irrazoável “estabelecer limitação de acesso à educação em razão de data em que a criança completa a idade de acesso ao nível escolar”, já que não existe previsão legal e pelo fato de a capacidade de aprendizado ser individual.


Naquela ocasião, o relator da AI nº 0069732-20.2011.4.01.0000/DF, desembargador federal Jair Meguerian, disse que “a Resolução do CNE/CEB Nº 06/2010 pode ser vista como norma orientadora da escola e dos pais, e não como dispositivo impositivo de restrição do direito ao acesso à educação, pois como bem observado em julgamento recente no Supremo Tribunal Federal pelo ministro Antonio Dias Toffoli em seu voto (ADI n. 2.404/DF), os pais devem ser responsáveis pelas escolhas que fazem em relação aos seus filhos, visto que tanto um adiantamento exagerado como o atraso no acesso à educação infantil e/ou ao ensino fundamental poderão trazer sérios prejuízos à vida acadêmica da criança”.


O desembargador também cita voto do ministro Luiz Fux, do STF, no julgamento do REsp 753565/MS, afirmando que “matricular um menor de seis anos no início do ano e deixar de fazê-lo com relação aquele que completaria a referida idade em um mês, por exemplo, significa o mesmo que tentar legalizar a mais violenta afronta ao princípio da isonomia, pilar não só da sociedade democrática anunciada pela Carta Magna, mas também ferir de morte a dignidade humana”.


O juiz fixou multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão. No último dia 20 de novembro, ele prorrogou por 20 dias o prazo para que a União cumpra a liminar.


Juiz de Fora – O MPF em Juiz de Fora também ingressou com ação pedindo a suspensão dos efeitos das resoluções do Conselho Nacional de Educação, mas a Justiça Federal daquela subseção ainda não se pronunciou.


Em ambas – na ação de Belo Horizonte e na ação proposta em Juiz de Fora – os procuradores da República sustentam a ilegalidade e inconstitucionalidade dos regulamentos do CNE.

Palavras-chave: Faixa etária; Ensino fundamental; Educação; Matrícula; Idade mínima

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