MPF/GO: INSS não pode suspender benefícios concedidos judicialmente

Instituto só pode fazer o cancelamento administrativo, mediante pedido apropriado junto ao juízo que determinou a concessão do benefício

Fonte: MPF

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Instituto só pode fazer o cancelamento administrativo, mediante pedido apropriado junto ao juízo que determinou a concessão do benefício

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), expediu recomendação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para que deixe de suspender, administrativamente, benefícios previdenciários de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, concedidos judicialmente.

Apuração da PRDC constatou que o INSS suspende administrativamente o benefício quando realiza perícias médicas e verifica que o segurado já não mais faz jus ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, outrora concedida judicialmente. No entanto, o Instituto só pode fazer o cancelamento mediante pedido apropriado junto ao juízo que determinou a concessão do benefício.

Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão Ailton Benedito de Souza, autor da recomendação, o INSS, ao agir dessa forma, usurpa função do Poder Judiciário e ofende princípios e regras constitucionais e legais.

Ailton de Souza estipulou o prazo de 20 dias para que o INSS encaminhe resposta à PRDC quanto ao acatamento da recomendação e relate as providências adotadas.

Clique aqui e leia a íntegra da recomendação.

Palavras-chave: INSS

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1 Comentários

renato silva desempregado01/03/2017 9:17 Responder

estou Recebendo auxilio doença a 2 e 4 meses fiz um procedimento de Risotomia lombar a dois anos meu beneficio foi concedido judicialmente o inss pode cortar

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