MPF/AP: Evasão de divisas resulta em mais uma condenação no Amapá

Empresário enviou dinheiro ao exterior sem prestar contas às autoridades brasileiras

Fonte: MPF

Comentários: (0)




O Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) obteve na Justiça a condenação de Saed Muhammad Ali Nassar. O empresário foi condenado a cinco anos de reclusão por evasão de divisas e crime contra a ordem tributária. Para reparar os danos aos cofres públicos, terá de pagar R$ 3 milhões – valor equivalente ao enviado ao exterior.


Sem declarar à Receita Federal, entre 2000 e 2002, Saed Nassar efetuou cerca de 90 operações para remeter dinheiro a contas em seu nome nos Estados Unidos e Panamá. A prática caracteriza crime contra a ordem tributária.


As operações foram realizadas com o auxílio de um doleiro não identificado. Para importar produtos para revender em Macapá, capital do estado, o empresário entregava a este valores em reais. O doleiro convertia a moeda em dólares e transferia o dinheiro para contas de titularidade de Saed Nassar, ou de pessoas jurídicas estrangeiras.

Palavras-chave: Evasão; Divisas; Condenação; Exterior; Autorização

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/mpfap-evasao-de-divisas-resulta-em-mais-uma-condenacao-no-amapa

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid