MPF/AM quer cassação imediata de aposentadoria de juiz condenado por pedofilia

Ex-juiz utilizava as dependências de prédio do Tribunal Regional do Trabalho em Tefé/AM para a prática de crime de pedofilia

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-juiz do Trabalho A.C.B., aposentado compulsoriamente por ter praticado crime de abuso sexual contra menores nas dependências da Vara do Trabalho do município de Tefé/AM. O MPF/AM pediu à Justiça Federal, em caráter liminar, a suspensão imediata do pagamento de proventos da aposentadoria compulsória de Branquinho.


Na ação, o MPF/AM ressalta que os atos de pedofilia praticados por A.C.B. nas dependências da Vara do Trabalho em Tefé/AM eram de conhecimento de grande parte da população do município, o que implica em ofensa ao bom nome e à reputação da referida justiça.


A conduta do ex-juiz, de acordo com a petição encaminhada pelo MPF/AM à Justiça, é considerada ato de improbidade administrativa porque casou dano ao patrimônio público moral, conforme previsto no artigo 10 da Lei nº 8.429/92, e violou os princípios da Administração Pública, em especial os de legalidade, moralidade e lealdade à Justiça do Trabalho, conforme previsão do artigo 11 da mesma lei.


Perda da aposentadoria – No entendimento do MPF/AM, o pagamento dos valores correspondentes à aposentadoria de A.C.B., além da grave lesão à economia pública, também causa dano à imagem do Judiciário, pois contribui para que a Justiça seja vista como corporativista ao 'premiar' com a aposentadoria compulsória magistrados que apresentem conduta inadequada.


Para o MPF/AM, além das provas apresentadas nos laudos da Polícia Federal serem suficientes para a aplicação da sanção de perda da aposentadoria, a cassação não prejudicaria a subsistência de A.C.B., uma vez que o juiz se encontra sob tutela do Estado, preso no Instituto Penal Antônio Trindade (Ipat), em Manaus.

 

Processo nº 5149-92.2012.4.01.3200

Palavras-chave: Pedofilia; Cassação; Aposentadoria; Magistrados; Judiciário; Abuso sexual; Exploração infantil

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1 Comentários

Michely Coutinho Advogada16/05/2012 23:54 Responder

A aposentadoria compulsória de magistrados é uma AFRONTA. Vide o caso desse juiz pedófilo que recebeu essa \\\"pena\\\". Justiça!

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