MPF/AL cobra R$ 3,7 milhões de ex-prefeito de Capela

De acordo com a ação, o ex-prefeito gerou um prejuízo de cerca de R$ 1,2 milhão ao Município. Os recursos federais deveriam ter sido investidos no serviço de transporte escolar

Fonte: MPF

Comentários: (0)




O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) ajuizou, no último dia 24 de agosto, duas ações (de improbidade administrativa e penal) contra o ex-prefeito de Capela – cidade localizada a 61 km da capital – J.P.G.N.. Ele é acusado pelo mau uso de recursos destinados ao transporte escolar, repassados pelo governo federal via Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate).


De acordo com a ação de improbidade, no período de 2005 a 2008, o então prefeito J.P.G.N. contratou diretamente serviços de transporte escolar, dispensando, indevidamente, a licitação. Foram celebrados de forma irregular 14 contratos e quatro termos aditivos. Foram desviados R$ 1.258.028,75 – valores atualizados.


Segundo o autor das ações, o procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, ficou constatado que J.P.G.N. dispensou expressamente o procedimento licitário, sob a alegação de que a licitação estaria deserta. A licitação deserta ocorre quando há a convocação, porém nenhum interessado (concorrente) comparece.


No entanto, nenhum dos documentos encaminhados pela Prefeitura, a pedido do MPF/AL, atestaram a deserção. Foi concluído que a prefeitura de Capela não realizou convocação por instrumento público nem formalizou qualquer procedimento administrativo de conteúdo licitatório para contratação de serviço de transporte escolar. De acordo com a ação, houve sim contratação direta, uma violação ao artigo 2º da Lei nº 8.666/93.


Figuram como réus da ação as empresas P. Corinto de Vasconcelos Júnior e JFM Transportes. Teriam se beneficiado do esquema. Com a primeira, foram realizados dois contratos, que geraram um prejuízo aos cofres públicos orçado em R$ 222.309,38 (corrigidos).


A JFM Transportes foi parte também em outros dois contratos, cujos valores chegaram à soma de R$ 431.491,35 (atualizados). Cabe ressaltar que o gerente da empresa, J.F.M.S., foi contratado pessoalmente, mediante dispensa de licitação, por duas vezes. O negócio gerou prejuízo de R$ 55 mil.


Individualmente, foram contratados sem licitação ainda: J.G.P. (por duas vezes ao preço atualizado de R$ 113.315,20); G.F.C. (duas vezes e pelo orçamento reajustado de R$ 134.541,88); e J.S.A. (quatro vezes, sob o valor atual de R$ 250.774,02).


O MPF/AL requer também que a então secretária de Educação do município, M.C.B.S., seja responsabilizada por improbidade. Mediante a assinatura da ex-gestora, foram celebrados três contratos ilegais. Estes tiveram ainda a vigência prorrogada, por meio de termos aditivos.


Consta entre os pedidos da ação de improbidade o pagamento de R$ 3.774.086,25 (recursos malversados e multas). Os réus podem ser condenados ainda à perda da função pública, conforme o caso; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos.

Palavras-chave: Prejuízo; Processo licitatório; Desvio de verba; Cofres públicos

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/mpfal-cobra-r-37-milhoes-de-ex-prefeito-de-capela

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid