MPF recorre da suspensão da decisão que impedia aumento de energia

Fonte: STJ

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O Ministério Público Federal apresentou na tarde desta segunda-feira, 26, agravo regimental contra os despachos do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, que suspenderam as decisões que impediam a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) e a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) de cobrar tarifas de energia elétrica com reajuste definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

As decisões do presidente do STJ foram tomadas no último dia 14 (SLS 161 e 162). O ministro Edson Vidigal deferiu o pedido da Aneel para suspender as decisões que anteciparam a tutela. "Em que pesem os argumentos do Pleno do TRF/5ª Região, que ressaltou a complexidade e inacessibilidade do sistema tarifário de energia elétrica e necessidade de contenção dos prejuízos impostos à sociedade ? matéria a ser tratada no mérito da ação ?, vejo caracterizados aqui os pressupostos necessários ao deferimento do pedido de suspensão, e o risco inverso, vez que a decisão é passível de causar grave lesão aos interesses públicos privilegiados, ordem administrativa e economia pública, Lei nº 8.437/92, artigo 4º", considerou o presidente do STJ na ocasião.

Segundo o ministro, se, após o julgamento do mérito, o pedido das ações civis públicas fosse julgado improcedente, o dano seria maior para os cidadãos. "Maior dano causará o reajuste com os acréscimos pelo atraso, do que o contrário, a devolução aos consumidores do valor eventualmente pago a maior em face do reajuste", acrescentou.

Ao deferir os pedidos, ele observou, ainda, que a falta de investimentos no setor prejudica os usuários e causa reflexos negativos na economia pública, pois implica insegurança e riscos na contratação com a Administração Pública, afastando os investidores. "Resultando em graves conseqüências também para o interesse público como um todo, além, é claro, de repercutir no chamado ?Risco Brasil?", concluiu o ministro Edson Vidigal.
É esse o entendimento que o Ministério Público Federal pretende reverter.

Histórico

Os pedidos para impedir os aumentos foram feitos em ações civis públicas ajuizadas pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual contra a Celpe e pelo Ministério Público em litisconsórcio com o Programa de Defesa do Consumidor do Estado do Rio Grande do Norte (Procon) contra a Cosern. O primeiro pedido foi deferido pelo juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, que determinou a fixação provisória, pela Aneel, de novos percentuais para as tarifas de energia elétrica fornecida pela Celpe e a desconsideração, nas faturas de energia, dos valores decorrentes da Resolução 112/2005 da Aneel, devendo ser mantidos os valores anteriores, até que fossem divulgadas as novas tarifas. Pela decisão, a Celpe deveria, ainda, substituir as faturas que já tivessem sido expedidas com o aumento.

Contra a Cosern, a tutela foi deferida parcialmente pelo juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Natal. "Defiro em parte a liminar para, com efeito erga omnes no Estado do Rio Grande do Norte, suspender imediatamente os efeitos da resolução homologatória nº 103 da Aneel e determinar à Cosern que efetue o reajuste tarifário de energia elétrica de 2005, aplicando tão-somente a variação do IGPM nos últimos doze meses (maio de 2004 a abril de 2005) no percentual de 11,1231%", afirmou o juiz.

Após terem sido negadas pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região as suspensões das liminares, a Aneel recorreu ao STJ, alegando possibilidade de lesão ao interesse público, à ordem administrativa e à economia pública. "O desrespeito aos contratos não privilegia o nosso País como um país sério de cumprimento das avenças que pactuou", argumentou.

Segundo a Aneel, a manutenção das antecipações de tutela que limitaram em mais da metade o reajuste homologado pela própria Aneel ? após meticuloso trabalho elaborado pela sua área técnica ? culminará por destruir a credibilidade que o Governo vem tentando conquistar perante os investidores ao longo dos anos. Observou, ainda, que a ausência de investimentos no setor, conseqüência do não-reajustamento das tarifas, acarretará, em futuro próximo, lesão irreparável à economia do setor elétrico, não se afastando a possibilidade de nova crise nos moldes da ocorrida em 2001.

"Crise essa que fatalmente implicará racionamento e aumento de preços de energia", asseverou. "Perde o País, que deixa de crescer; perde o consumidor, que vai pagar mais caro por uma energia que sequer poderá consumir livremente, e perde-se eficiência na prestação do serviço público". Em parecer, o Ministério Público opinou pelo indeferimento da suspensão.

Regina Célia Amaral, com reportagem de Rosângela Maria
(61) 3319-8593

Processo:  SLS 161 e 162

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