MPF recomenda a Susep que informe sobre concorrência em sorteios de títulos de capitalização

Para MPF, deve estar claro ao comprador que a sociedade capitalizadora estará concorrendo com os títulos que não foram vendidos

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Superintendência de Seguros Privados (Susep), responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro, que esclareça ao consumidor quando sociedades capitalizadoras concorrerem em um sorteio com títulos não comercializados, suspensos ou cancelados.


A recomendação é resultado de inquérito civil instaurado na Procuradoria da República no Rio de Janeiro para apurar possíveis irregularidades envolvendo a comercialização de títulos de capitalização, especialmente a possibilidade de a sociedade de capitalização concorrer aos sorteios com os títulos não vendidos.


Dessa forma, o consumidor concorre diretamente com a sociedade de capitalização, já que os títulos que não foram vendidos podem ser sorteados e o prêmio revertido à associação que realizou o sorteio. A prática é disciplinada pela Susep, que define em norma que ,“para efeito de sorteio, os títulos não comercializados, suspensos ou cancelados pertencem à sociedade de capitalização”.


Mas, para a 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (Consumidor e Ordem Econômica), o consumidor deve ter acesso à informação nas Condições Gerais do bilhete, local em que constam todas as informações sobre o produto e direitos e obrigações do titulo de capitalização.


Divulgação e sorteio – O documento também recomenda que as sociedades capitalizadoras informem na divulgação das premiações apenas a quantidade de consumidores contemplados, descontando da publicidade o número de prêmios ganhos por elas.


A 3ª Câmara de Coordenação e Revisão havia rejeitado pedido de arquivamento de procedimento semelhante que tramitava na PRM/Rio do Sul, em Santa Catarina. Após a devolução pela 3ª CCR, o procedimento foi declinado à PR/RJ e anexado ao atual.


No relatório, o subprocurador-geral da República Antônio Fonseca pontuou que “a publicidade que anuncie quantitativo de 'ganhadores' que não represente o número real de subscritores/consumidores, caracterizada pela omissão do fato de que parte daquele contingente de 'premiados' é representado pela própria entidade emitente dos títulos, tem potencial para induzir a erro o público-alvo do produto ou serviço, composto, inclusive, no caso, por consumidores em situação de fragilidade, como idosos”.

Palavras-chave: Sorteios Títulos de capitalização MPF Consumidor

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