MPF pede apuração de irregularidades cometidas por emissoras de TV aberta

Emissoras estariam utilizando merchandising de forma ilícita, extrapolando limite de concessões de radiodifusão permitida

Fonte: MPF

Comentários: (0)




A 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal quer que o Ministério das Comunicações apure supostas irregularidades cometidas por emissoras de televisão aberta: desrespeito ao limite estadual de duas estações radiodifusoras pela rede Record; uso de espaço jornalístico pela Rede Globo para defender um padrão de tecnologia digital; e prática de merchandising ilícito por várias emissoras. A decisão foi tomada durante sessão do colegiado de revisão, dia 28 de agosto, na análise do procedimento administrativo 1.30.010.000019/2013-75.


O procedimento surgiu após representação da organização Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social - chegar ao MPF no Rio Grande do Sul. Na representação, a Intervozes cita reportagem de dezembro de 2007 do jornal Folha de São Paulo, segundo a qual Edir Macedo seria dono de três emissoras de TV no estado de São Paulo, duas como pessoa física e uma como jurídica. O Decreto-lei 236/67 limita a quantidade de estações radiodifusoras que cada entidade pode explorar (duas por estado), com o intuito de restringir monopólios e oligopólios.


A Coletivo Brasil também alegou que a Rede Globo demonstrou interesse particular por um modelo específico para o sinal de TV Digital, o Integrated Service Digital Broadcasting (ISDB), ao veicular reportagens sobre o referido sistema nos noticiários jornalísticos. O modelo dificultaria o ingresso de novas empresas no mercado de radiodifusão no país. A emissora não teria, ainda, aberto espaço para o debate de outros padrões de TV digital como a Digital Video Broadcasting (DVB) e a Advanced Television Systemns Committee (ATSC).


Sobre a utilização de merchandising de forma ilícita, a Intervozes citou exemplos de publicidade velada na novela Três Irmãs, da Rede Globo; na vinheta do programa CQC, da Rede Bandeirantes; e ainda nos programas Domingão do Faustão, Milton Neves e Big Brother Brasil.


O MPF no Rio Grande do Sul arquivou o procedimento por considerar o caso da Record resolvido. Para o procurador responsável, Edir Macedo era proprietário de três empresas da Record em cidades diferentes, São Paulo, São José do Rio Preto e Franca, o que não caracteriza concentração indevida de mercado. Quanto à influência da Rede Globo para adoção da atual tecnologia do sistema de TV digital, o procurador argumentou que não há indícios apontando impedimento para criação de novos canais de televisão com o novo modelo.


Arquivamento prematuro - O colegiado de revisão da 3ª Câmara, ao analisar as irregularidades, considerou prematuro o arquivamento da matéria porque alguns pontos levantados na representação não foram devidamente atacados.


Sobre o limite de concessões de radiodifusão, além do desrespeito ao Decreto-lei 236/67, teria havido afronta ao disposto no art. 14 do Decreto 52.795/63, segundo o qual a mesma entidade ou pessoas que integram o seu quadro societário e diretivo não poderão ser contempladas com mais de uma outorga do mesmo tipo de serviço de radiodifusão na mesma localidade.


Em relação à utilização do espaço jornalístico da Rede Globo em defesa de um padrão de tecnologia digital que lhe seja conveniente, a 3ª Câmara afirmou que a emissora não deveria se posicionar sobre o tema, uma vez que seus interesses estão em evidência.


Quanto a forma de merchandising adotada pelo programa CQC e verificada também no Big Brother, Domingão do Faustão e pelo programa Milton Neves, o colegiado de revisão ponderou que a prática é vedada pelo artigo 36 Código de Direito do Consumidor, que diz que a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

Palavras-chave: apuração pedido mpf irregularidades tv aberta

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/mpf-pede-apuracao-de-irregularidades-cometidas-por-emissoras-de-tv-aberta

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid