MPF não consegue suspender decisões em ações por tráfico na fronteira Brasil-Paraguai

Fonte: STJ

Comentários: (0)




O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou pedidos apresentados pelo Ministério Público Federal em duas medidas cautelares sobre processos que tratam de acusados de tráfico de drogas na região de Ponta Porã (MS), fronteira Brasil-Paraguai. Os réus dos processos, segundo denúncia do Ministério Público, seriam envolvidos com a quadrilha de Fahd Jamil, conhecido como Fuad ou Turco, foragido e com sentença por sonegação fiscal, tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro.

Inicialmente, a Terceira Seção do STJ havia entendido que não existiria justificativa para julgar conflito de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Ponta Porã e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região para julgar os crimes em questão, referente a 12 réus. O MPF conseguiu a subida do exame do caso ao STF, em recurso extraordinário.

Agora, o MPF pretendia dar efeito suspensivo àquele conflito, ainda não examinado, por meio de medida cautelar (MC 10.673), afirmando haver "lesão grave e de difícil reparação, caso seja permitida a tramitação das ações penais reunidas no Juízo Federal de Ponta Porã, em razão do recebimento da Denúncia Unificadora ofertada pelo MPF/MS, mais especificamente para o processamento do recurso em sentido estrito". Com isso, o MPF queria que ficasse suspensa a decisão de instância anterior até que o recurso extraordinário fosse julgado no STF.

Para o ministro Vidigal, a medida cautelar serve como prevenção contra risco de dano imediato que possa vir a afetar o interesse da ação, sendo que o MPF não demonstrou efetivamente nem identificou o risco alegado ou o prejuízo dele decorrente. Assim, a simples alegação, sem a demonstração, não basta ao deferimento da medida.

São réus na ação Jorge Rafaat Toumani, Joseph Rafaat Toumani, Luiz Carlos da Rocha, William Miguel Herrera Garcia, Jesus Humberto Garcia, José Carlos da Silva, Orlando da Silva Fernandes, Carlos Roberto da Silva, Nélio Alves de Oliveira, Eduardo Charbel, Vandeir da Silva Domingos e Ronaldo Adriano Cardoso de Oliveira.

No outro processo (MC 10.674), o MPF tentava o mesmo recurso (efeito suspensivo) com relação a um dos réus envolvidos na ação criminal, Eduardo Charbel, piloto de avião em que teria sido apreendida grande quantidade de droga. Sob os mesmos argumentos, o presidente Vidigal negou o pedido. "O mero temor de que possa demorar o julgamento do recurso extraordinário não basta para a concessão da benesse pretendida".

Sheila Messerschmidt
(61) 3319-8588

Processo:  MC 10673

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/mpf-nao-consegue-suspender-decisoes-em-acoes-por-trafico-na-fronteira-brasil-paraguai

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid