MPF move ação contra auditor fiscal por fraude no ISS

De acordo com a promotoria, funcionário público municipal tem patrimônio que corresponde a 125 vezes sua remuneração

Fonte: MPF

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Nesta segunda-feira (2), a Promotoria de Patrimônio Público e Social da Capital do MP-SP (Ministério Público de São Paulo), ajuizou ação civil pública pela prática de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito contra o auditor fiscal tributário municipal Amílcar José Cançado Lemos e contra a empresa de sua propriedade, Alicam Administradora de Bens. Ele é acusado de receber propina de empreendedores imobiliários em um esquema de fraude ao ISS (Imposto Sobre Serviços) na Prefeitura de São Paulo.


Segundo a ação, Cançado possui um patrimônio cujo valor corresponde a 125 vezes sua remuneração mensal bruta na Prefeitura de São Paulo, não computados nesse total os bens imóveis que já foram vendidos. Para o promotor responsável pelo caso, Cesar Dario Mariano da Silva, os dados evidenciam que o auditor fiscal não teria condições financeiras para adquirir o patrimônio com seus rendimentos de funcionário público municipal.


Depois de constatar que ele declarou possuir patrimônio elevado,  incompatível com seus vencimentos no funcionalismo, a Controladoria-Geral do Município instaurou sindicância para apurar o enriquecimento ilícito de Cançado. De acordo com o MP-SP, o órgão apurou também que diversos bens de propriedade de Amílcar foram adquiridos em negócios envolvendo outros auditores fiscais tributários municipais, diretamente ou por meio de sociedade empresária das quais são sócios. Os bens teriam sido utilizados para integralização do capital da empresa Alicam Administradora de Bens, da qual o sócio majoritário é Amílcar José Cançado Lemos.


Ainda de acordo com a ação, foi produzida prova testemunhal por onde se esclareceu de onde veio o patrimônio de Amílcar e de sua empresa. “O patrimônio foi fruto de propina cobrada para a redução de ISS a ser pago por empresas que possuíam resíduo, quando Amilcar chefiou o setor responsável para o cálculo do Resíduo do ISS. Amílcar já havia, inclusive, padronizado os valores a serem pagos como propina”, diz a ação.


O MP-SP pede na Justiça a condenação de Amílcar e da empresa Alicam à perda de todos os bens imóveis, móveis, direitos e frutos adquiridos a contar do ano de 2000; à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos; ao pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial indevido; e à proibição de contratar com o Poder Público ou  dele receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de 10 anos.

Palavras-chave: direito público enriquecimento ilícito fraude

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