MPF integra grupo de trabalho que atuará em casos de bloqueios de rodovias durante protestos

Órgão deverá atuar em casos que envolvam o bloqueio de rodovias federais, buscando a responsabilização dos manifestantes que impeçam a livre circulação dos cidadãos

Fonte: MPF

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Na segunda-feira, 9 de setembro, o Ministério Público Federal (MPF) na Bahia participou da primeira reunião do grupo de trabalho formado para atuar na prevenção e no gerenciamento de crises decorrentes da obstrução de rodovias e vias de acesso durante protestos. A reunião, realizada na sede do Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA), discutiu estratégias e protocolos a serem adotados para prevenir, coibir e atuar nos casos, cada vez mais comuns na capital baiana.


De acordo com o procurador regional dos direitos do cidadão Leandro Nunes, que representa o MPF na força-tarefa, o objetivo do grupo é promover a garantia do direito de ir e vir, previsto na Constituição Federal (art.º 5, inciso XV). Leandro explica que o MPF deverá atuar em casos que envolvam o bloqueio de rodovias federais, buscando a responsabilização, perante a justiça, dos manifestantes que impeçam a livre circulação dos cidadãos que utilizam as vias, durante os protestos.


A primeira reunião foi presidida pelo procurador-geral de Justiça Wellington César Lima e Silva. O grupo de trabalho reúne promotores do MP/BA, representantes da Secretaria de Infraestrutura, Secretaria de Segurança Pública, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Rodoviária Estadual. Para atuar, o grupo deverá contar com o apoio do Corpo de Bombeiros, da Transalvador, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), da Defesa Civil, da Ouvidoria Municipal, da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo (Sucom) e da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop).

Palavras-chave: MPF Grupo Trabalho Atuação Bloqueio Rodovias Protestos

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1 Comentários

JOAO NOVAIS SERVIDOR P?BLICO10/09/2013 20:09 Responder

Entendo que tal assunto ou decisão, carece de uma emenda constitucional, complementando o ( art.º 5, inciso XV). da CRFB/88, garantindo o direito de manifestação, sim, mais também o direito de locomoção, em caso de ñ poder ser fechadas ou fazer obstrução das fias de acesso rápidos rodovias, estradas e avenidas de ligações e ferrovias, como bem ñ criar embaraço a nenhum meios de acesso ao público, ficando essas manifestações em locais, onde ñ obstruísse o trafego e transito. Em ruas e avenidas de 2 ou mais fachas só pudesse ser ocupada uma de cada lado. O descumprimento ou desobediência seria crime com prisão e pena acima de 4 anos pra que ñ pudesse ser pago fiança em delegacia. Entendo q melhoraria e muito e ñ afrontaria o direitos de manifestações, onde pessoas com mascaras ou meios que dificultasse as sua identificação incorreria no mesmo crime. Mais, onde esta nosso congresso, que só faz politicalha... E é omisso em suas funções....

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