MPF impugna mais de 4 mil candidatos pela Lei da Ficha Limpa

TSE começa analisar recursos de ações julgadas nos TREs

Fonte: MPF

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Em todo o Brasil, o Ministério Público Federal impugnou 4.115 candidatos por irregularidades nos pedidos de registro. Desses, foram 497 ações em decorrência da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), sendo que a rejeição das contas do candidato teve maior incidência, responsável por 254 impugnações. Cabe à Justiça Eleitoral julgar os pedidos e decidir pelo deferimento ou não dos registros. Os recursos das ações julgadas nos Tribunais Regionais Eleitorais começam a ser analisados pelo Tribunal Superior Eleitoral nesta terça-feira, 19 de agosto.


São Paulo foi o campeão em número de impugnações: foram 2.058 candidatos, seguido de Minas Gerais, com 1.308. Dentre os fundamentos estão condições como a ausência de quitação eleitoral, a ausência de certidões criminais, a falta de desincompatibilização, dentre outros motivos. O procurador regional eleitoral em São Paulo, André de Carvalho Ramos, acredita que as impugnações terão efeito pedagógico. “A expectativa é que, nas próximas eleições, partidos e candidatos estejam mais atentos às exigências legais para requerer o registro de candidatura”, disse.


É importante esclarecer que várias Procuradorias Regionais Eleitorais, como as do Rio de Janeiro e Paraná, analisaram somente os critérios de inelegibilidade (Lei da Ficha Limpa) nas ações de impugnação, avaliando todos os registros de candidatura até a homologação, na fase de parecer junto à Justiça Eleitoral, quando, então, apontaram as irregularidades de cada registro. Em outros casos, inclusive em São Paulo, foram feitos pedidos de diligência, nos quais foram apresentadas petições para que os candidatos regularizassem o seu registro de candidatura.



Ficha Limpa


A rejeição das contas do candidato no exercício de algum cargo público foi responsável por mais da metade (254) das impugnações pela Lei da Ficha Limpa. Trata-se da alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 135/2010. Bem distante, com 59 impugnações, veio a incidência na alínea “e”, que se refere aos condenados com decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado. Em terceiro lugar, aparece a alínea “l”, que trata dos condenados por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, motivo de 37 impugnações.



Para o procurador regional eleitoral em Minas Gerais, Patrick Salgado Martins, na prática, pode-se constatar que a Lei da Ficha Limpa começa a surtir efeitos ao impedir candidaturas de políticos condenados por mau uso do dinheiro público ou por outros fatos desabonadores da conduta. “O elevado número de impugnações representa, infelizmente, o descaso com a Lei Eleitoral, e mesmo com a Justiça Eleitoral, por parte dos candidatos e partido”, declarou.


Sisconta eleitoral


Para chegar aos nomes dos impugnados, os procuradores utilizaram pesquisas do próprio Ministério Público Eleitoral e informações disponibilizadas pelo Sisconta Eleitoral, criado para receber e processar nacionalmente as informações de inelegibilidade fornecidas pelo Judiciário, tribunais de contas, casas legislativas e até conselhos profissionais. O sistema foi desenvolvido pela Secretaria de Pesquisa e Análise da Procuradoria Geral da República, a pedido do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe) e da Procuradoria Geral Eleitoral.


André de Carvalho Ramos, coordenador do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe), fez uma avaliação positiva sobre o banco de dados nacional. “Se não fosse o cruzamento de dados do Sisconta Eleitoral, as Procuradorias teriam de detectar as inelegibilidades de cada candidato, um a um, no exíguo prazo de cinco dias”, afirmou.

Palavras-chave: lei da ficha limpa direito eleitoral tribunal superior eleitoral

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