MPF é legítimo para apreciar ação de improbidade que envolva lesão a recursos públicos federais

Decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça

Fonte: MPF

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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na mesma direção do parecer do Ministério Público Federal (MPF), concluiu pela legitimidade do MPF para apreciar ação de improbidade administrativa, decorrente de lesão a recursos públicos federais oriundos de verbas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), integrante do Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar (FNDE). Os referidos recursos estão sujeitos à prestação de contas perante órgão federal.


Em agravo ao recurso especial, a empresa de alimentos sustentou a ilegitimidade do Ministério Público Federal e a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar a ação de improbidade, sob a alegação de que a verba federal havia se incorporado ao patrimônio municipal.


A ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF/RS) contra a empresa SP Alimentação e Serviços Ltda. e o prefeito de Canoas, com o objetivo de apurar esquema de fraude em licitações para terceirização da merenda escolar. Os prejuízos aos cofres públicos superam R$ 5,6 milhões.

Palavras-chave: recursos públios direito civil

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