MPF confirma cassação de prefeito e vice-prefeito por compra de votos

Ação do MP Eleitoral pediu punição pela prática de uso da máquina pública, compra de votos e abuso de poder

Fonte: MPF

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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE/RS) confirmou, nessa terça-feira, 24 de setembro, a cassação do prefeito e do vice-prefeito do município gaúcho de Colinas, que já haviam sido condenados em primeiro grau, no curso de representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral. A decisão vai na linha do parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RS), que defendeu a realização de novas eleições majoritárias no município. Também foi condenada a ex-secretária de saúde do município, que é alvo de procedimentos investigatórios da Promotoria de Justiça de Estrela.


Várias provas relacionadas nos autos decorreram de duas ações da Promotoria de Justiça de Estrela. O Inquérito Civil 02/2012 apura cobrança de valores para usuários do SUS realizarem exames, cirurgias e tratamentos de saúde pelo município de Colinas, enquanto o Procedimento Investigatório Criminal 01/2012 apura a prática, em tese, o delito de concussão por parte da ex-secretária de saúde de Colinas.


Entenda o caso - Representação ajuizada pela promotoria da 21ª zona eleitoral resultou na cassação do mandato de Gilberto Antonio Keller e Marcelo Schroer, respectivamente prefeito reeleito e vice-prefeito do município gaúcho de Colinas. Ambos foram acusados, junto com Cristiane Keller (esposa do prefeito e então secretária municipal de saúde) e a vereadora eleita Ana Cristina Kohler (então secretária de Cristiane Keller), de cometer abuso de poder, compra de votos e uso da máquina pública em campanha eleitoral.


Segundo o MP Eleitoral, treze fatos envolvem o uso irregular de aparelhos telefônicos do município em benefício da campanha e a oferta e a concessão de diversos benefícios a potenciais eleitores, com uso da estrutura da prefeitura, tais como:


cobrança a menor de taxas (irregulares) para realização de cirurgias pelo Sistema Único de Saúde


exames, tubos de oxigênio, remédios (com uso da estrutura da secretaria de saúde)


cargas de cascalho, terra, brita e saibro (com uso da estrutura da secretaria de obras)


serviços jurídicos (com uso da estrutura da procuradoria jurídica)


auxílios material de construção, exames, consultas médicas (com uso da secretaria de assistência social)


fraldas e roupas de criança.


Julgados na 21ª Zona Eleitoral, a vereadora foi absolvida, mas o prefeito e sua esposa foram condenados a pagar multa e à inelegibilidade por oito anos; o prefeito e o vice-prefeito tiveram os diplomas cassados. Todos recorreram ao TRE/RS, bem como o MP Eleitoral, que pediu majoração das multas e a condenação dos acusados por fatos não considerados suficientemente comprovados pelo juiz de primeiro grau.

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