MPE/SE: camisas de candidato são proibidas pela Justiça Eleitoral
Decisão proíbe a exposição de camisas com qualquer identificação de candidato em período de campanha eleitoral.
Decisão proíbe a exposição de camisas com qualquer identificação de candidato em período de campanha eleitoral.
Atendendo a pedido do promotor eleitoral Marcílio de Siqueira Pinto, a juíza eleitoral da 36ª Zona Patrícia de Almeida Menezes, em decisão de 15 de agosto, determinou ao candidato Almeida Lima que se abstenha de "confeccionar e distribuir camisetas com seu nome, número e/ou fotografia, inclusive para trabalhador da sua campanha, devendo recolher aquelas já distribuídas". A juíza fixou uma multa de dez mil reais por dia em caso de descumprimento. A magistrada entendeu ainda que pode estar havendo "gasto ilícito de campanha" por conta da confecção de camisas.
Patrícia afirmou na sua decisão que a confecção de camisas é terminantemente proibida e que a intenção do legislador é que o candidato conquiste o voto com a sua história e o seu poder de convencimento pessoal. "Caso se permita a confecção de camisas para os trabalhadores da campanha, amanhã não se poderá averiguar se a camisa que está sendo utilizada por determinada pessoa foi doada para o trabalho de campanha ou ao eleitor pelo candidato", disse a juíza, concluindo que isso daria margem a que seja infringido o dispositivo legal.
O promotor Marcílio Pinto está preocupado com o eventual descumprimento da decisão e determinou, na data de hoje, que agentes do Ministério Público Eleitoral em Sergipe registrem o uso já proibido das camisas. O promotor teve notícia também de que outra coligação teria passado a doar camisas e mandou também que a situação fosse verificada.