MP pede ressarcimento aos cofres públicos de contrato sem licitação

O tribunal considerou ilegal a contratação em setembro de 1993

Fonte: MPSP

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A Promotoria do Patrimônio Público e Social da Capital ingressou, nesta segunda-feira (21), junto à 13ª Vara da Fazenda Pública, com pedido de cumprimento de sentença condenatória no valor de R$ 5,3 milhões, contra a empresa Ductor e mais seis ex-diretores da empresa Desenvolvimento Rodoviário (DERSA). O pedido foi feito pelo promotor de Justiça Valter Foleto Santin.


Em agosto de 1990, a DERSA, por meio de seus diretores, autorizou e depois celebrou contrato de prestação de serviços técnicos de engenharia com a empresa Ductor, sem licitação. O entendimento dos diretores era que se tratava de serviços técnicos especializados. O trabalho consistia em apoio à fiscalização das obras de conservação e melhoria das rodovias do Sistema Anhanguera/Bandeirantes (SAB). O Tribunal de Contas do Estado considerou ilegal a contratação em setembro de 1993.


Em 2000, o promotor de Justiça Nilo Spinola Salgado Filho ajuizou ação civil pública (ACP) pedindo a condenação dos envolvidos. A ACP foi julgada procedente em maio de 2002, pelo juiz Edson Ferreira da Silva, e confirmada em agosto de 2005 pela 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça. Em junho de 2010, quase dez anos após o início do processo, a ação transitou em julgado, com a condenação definitiva dos envolvidos.


Os réus foram condenados a ressarcir à DERSA o valor de 30% do contrato irregular, mais as custas processuais R$ 215 mil, no prazo de 15 dias.


Os condenados foram: Paulo Antonio Bonomo, Antonio Marcio Meira Ribeiro, Artur Ferreira, Ney Luiz Novoa y Novoa, Claudio de Almeida, Antonio Henrique Manreza, além da própria empresa Ductor Implantação de Projetos.  

Palavras-chave: Ilegalidade; Contratação; Ressarcimento; Licitação; Condenação

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