MP obtém sentença que obriga Prefeitura de SP a regularizar uso de áreas públicas por escolas de samba

O município de SP tem o prazo de 60 dias para concluir processos administrativos em andamento para regularizar a identificação de escolas de samba que utilizam áreas públicas sem o pagamento de contraprestações

Fonte: MPSP

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A Justiça julgou procedente ação civil pública movida pelo Ministério Público e determinou que o Município de São Paulo conclua, em 60 dias, os processos administrativos em andamento para regularizar a identificação das escolas de samba que utilizam áreas públicas sem o pagamento de contraprestações. A decisão também determina que o Município adote medidas concretas para a desocupação de áreas em situação de risco ou com outras irregularidades que não possam ser sanadas de imediato.


A ação foi ajuizada em 2010 pelo Promotor de Justiça José Carlos de Freitas, da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital, depois que a Comissão Permanente para Áreas Públicas encontrou várias irregularidades na ocupação de locais públicos por escolas de samba que detêm permissão de uso, várias delas em situação irregular, até com o processo administrativo extraviado, processos pendentes, e com permissão cassada por ter alugado o espaço sem autorização.


A ação mostrou, ainda, que a Comissão também apontou que várias escolas de samba ocupam locais com uso não permitido, outras não respeitam a legislação de uso, algumas se instalaram em baixo de viadutos e outras não pagam para Prefeitura as parcelas referentes à cessão de uso oneroso.


O Promotor pediu, na ação, que a Prefeitura fosse condenada a finalizar os processos administrativos para regularizar a cessão dessas áreas, bem como a retirar o material inflamável e instalar equipamentos de segurança nos baixos de viadutos e pontes e remover as escolas de samba desses locais, além de expedir os termos de permissão de uso ou fazer a retomada dessas áreas.


Sustentou a Promotoria que um Grupo de Trabalho constituído pela Prefeitura identificou, por amostragem, que das 14 instituições carnavalescas inventariadas, cinco ocupam locais com uso não permitido. Constatou, também, que nos espaços ocupados por barracões seis não respeitam a legislação de uso, nove ocupam áreas com restrições e três encontram-se sob baixos de viadutos, o que é proibido pelo ordenamento municipal. Além disso, seis escolas que têm direito de uso não pagam a contraprestação ao Município. Uma das escolas, a Fiel Torcida Camisa 12, ainda concedeu parte da área pública ocupada a uma operadora de telefonia celular.


Na decisão, o juiz Luís Manuel Fonseca Pires, da 13ª Vara da Fazenda Pública, entendeu que existem “flagrantes descasos com o patrimônio público, pois a outorga privativa a particulares – as escolas – não é clara, não há notícia nos autos de terem sido reduzidas a termo com o esclarecimento dos critérios para a concessão, de quais as responsabilidades dos concessionários”. Para o juiz, “não se justifica o porquê da dispensa da contraprestação, notadamente quando há ainda violação ao princípio da igualdade porque a ausência de procedimentos administrativos impede saber o motivo de as áreas serem (gratuitamente) cedidas a alguns, e outros a elas não terem acesso”.


Ainda segundo a sentença, “sem processos administrativos – para a regularização ou para a cassação das permissões de uso -, sem ações judiciais para a retomada de áreas indevidamente utilizadas, não há gestão dos bens públicos, mas abandono”.

Palavras-chave: Prazo; Processo administrativo; Regularização; Escola de samba; Sentença

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