MP obtém sentença que obriga Município e Estado a contratarem cuidadores para alunos com deficiência

Nas ações, os Promotores sustentaram a necessidade de um cuidador para acompanhar os alunos individualmente durante o período escolar, já que eles não possuem autonomia para as atividades diárias

Fonte: MPSP

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O Ministério Público obteve da Justiça sentenças condenando o Município de  Santa Mercedes e o Estado a providenciarem a contratação de profissionais cuidadores para atender a dois alunos com deficiência da rede pública de ensino de Santa Mercedes e de Panorama.


De acordo com as ações, ajuizadas pelos Promotores Antonio Simini Júnior e Rufino Eduardo Galindo Campos,  ambos de Dracena,  uma aluna da Escola Municipal Presidente Castello Branco, de Santa Mercedes, apresenta paralisia cerebral, com comprometimento neurológico permanente. A documentação comprovando a situação da menor foi encaminhada pela Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD) de São Paulo, onde ela já havia sido acompanhada. Outro menor, da Escola Estadual Dom Lúcio Antunes, de Panorama, apresenta atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, e deficiências auditivas. Nos dois casos, a condição dos alunos exige a necessidade de atendimento por cuidadores.


No ano passado, os dois alunos foram encaminhados para inclusão nas escolas e encontraram dificuldades para permanecer nas instituições de ensino devido às limitações que possuem.


Nas ações, os Promotores sustentaram a necessidade de  um  cuidador para acompanhar os alunos individualmente durante o período  escolar, já que eles não possuem autonomia para as atividades diárias, como a convivência com os colegas de classe, locomoção, idas ao banheiro e alimentação.


Foram concedidas liminares nas duas ações, em agosto e novembro, que foram cumpridas pelo Município e pelo Estado, este no caso de Panorama. No dia 17 de dezembro, o Juiz Douglas Borges da Silva, da Comarca de Panorama, julgou o mérito nas duas ações, ambas com sentença favorável ao Ministério Público.

Palavras-chave: Cuidadores; Alunos com Deficiência; Liminar; Município; Estado

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