MP obtém sentença que obriga Campinas a aplicar R$ 95 milhões a mais no ensino

Campinas terá que aplicar R$ 95,5 milhões na manutenção e no desenvolvimento do ensino como compensação financeira pelo valor que deixou de aplicar no ensino em 1999

Fonte: MPSP

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A Justiça julgou procedente ação civil pública movida pelo Ministério Público e condenou a Prefeitura de Campinas a aplicar R$ 95,5 milhões na manutenção e no desenvolvimento do ensino, em caráter complementar, a título de compensação financeira pelo valor que deixou de aplicar no ensino no exercício de 1999. A decisão obriga a Prefeitura a aplicar esse valor nos orçamentos de 2012, 2013 e 2014, na proporção de um terço para cada exercício.

 

A ação civil pública foi ajuizada em setembro de 2010 pelo promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social Geraldo Navarro Cabañas com base em parecer do Tribunal de Contas do Estado, ao analisar as contas do Município de Campinas, referentes ao exercício de 1999, concluiu que a aplicação no ensino foi de apenas 15,77% da receita obtida com impostos, percentual bem menor que os 25% exigidos pela Constituição. Com isso, a Prefeitura deixou de aplicar na área o valor de R$ 47,1 milhões, que, atualizados, chegam a R$ 95,5 milhões.


Na época, o MP requereu a concessão de liminar sob o argumento de que “não é possível aguardar-se decisão futura para compelir o administrador municipal a cumprir as obrigações legais a que está incumbido, sob pena de prejuízo irreparável à atual geração de estudantes”. A medida, entretanto, foi negada em primeira instância.


O MP então recorreu e o Tribunal de Justiça concedeu a liminar em dezembro daquele ano. No julgamento, o relator desembargador Osvaldo Luiz Palu escreveu que o “valor de R$ 95.547.011,78 que não foi aplicado em 1999, no ensino, não pode permanecer aguardando a data final da ação, que pode ser longínqua, sendo que o orçamento da Cidade de Campinas não torna inviável à Administração Municipal”.


O relator destacou, ainda, que “a matéria, ao contrário do que afirmou o Município, não se insere em discricionariedade alguma, mas é decorrente do cumprimento da constituição e da lei, que obriga a todos, inclusive aos agentes do Poder Executivo”. E recorda que, “a propósito, o E. Tribunal de Contas do Estado rejeitou as contas do Município de 1999 justamente pelo baixo e ilegal percentual aplicado no ensino, mas o Município encontrou recursos para contratar 2.165 servidores sem concurso (temporários ou em comissão)”.


Agora, no julgamento do mérito, o juiz Mauro Iuji Fukumoto, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, confirmou a liminar, julgando procedente a ação e obrigando a Prefeitura a aplicar na manutenção e no desenvolvimento do ensino, em caráter complementar e a título de compensação pelas condutas adotadas no exercício de 1999, o total de R$ 95,5 milhões, sendo um terço desse valor no atual exercício financeiro, um terço no exercício de 2013 e um terço no exercício de 2014. A sentença ainda fixa multa diária de mil UFESPs em caso de descumprimento.

Palavras-chave: Ensino público; Negligência; Aplicação; Obrigação; Manutenção; Desenvolvimento

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