MP obtém sentença obrigando a Prefeitura de Amparo a afastar advogados contratados

O promotor, argumentou que esses cargos deveriam ser providos por concurso público e não nomeados pela prefeitura para funções comissionadas

Fonte: MPSP

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A Promotoria de Justiça de Amparo obteve sentença favorável em ação civil pública (ACP) determinando o afastamento de nove advogados contratados pela Prefeitura de Amparo. A sentença foi proferida no último dia 26 de janeiro.


A Prefeitura contratou Cesar José Bonjuani Pagan, José Geraldo do Amaral, Ana Cláudia de Morais Lixandrão, Caludete de Moraes Zamana, Isabel Cristina da Silva Rocha, José Miguel Godoy, Marian Roque Nóbrega de Assis, Valquíria Amália Alo Eiler e Reginaldo José da Silva Rocha para exercerem a função de advogados do município e do Serviço Autonomo de Água e Esgoto, em cargos comissionados.


O promotor de Justiça André Luiz Bogado Cunha, autor da ACP, argumentou que esses cargos deveriam ser providos por concurso público e não nomeados pela Prefeitura para funções comissionadas, como determina a Constituição Federal, no artigo 37.

Palavras-chave: Advogados; Prefeitura; Concurso Público; Cargos Comissionados

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