MP obtém liminar que impede realização de rodeio em São José do Rio Pardo

As obras estão sendo feitas em área de preservação permanente, sem qualquer projeto ou acompanhamento técnico e sem a autorização de qualquer órgão ambiental

Fonte: MPSP

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A Promotoria de Justiça de São José do Rio Pardo obteve, nesta segunda-feira (18), liminar em ação civil pública proibindo a realização do “6º Rio Pardo Rodeio Show”, próximo ao km 261 da rodovia SP-350. O evento ocorreria na cidade entre os dias 5 e 15 de maio deste ano. A Promotoria constatou diversas irregularidades nas obras de construção de um “parque de exposições” no local.


De acordo com o promotor de Justiça José Cláudio Zan, a empresa Maga Eventos e Produções adquiriu em janeiro uma gleba de terras na margem da rodovia SP-350, local conhecido como Sítio Boa Vista, e começou a construir ali. As obras estão sendo feitas em área de preservação permanente (APP), sem qualquer projeto ou acompanhamento técnico e sem a autorização de qualquer órgão ambiental (IBAMA, CETESB, DAEE, Polícia Ambiental etc).


Em 7 de março, devido às fortes chuvas, uma travessia não suportou o volume das águas e cedeu, o que levou ao transbordamento de um córrego a à consequente inundação de 12 casas. Quatro dias depois, a CETESB visitou o local e autuou os proprietários do terreno por “destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural em área considerada de preservação permanente (nascentes e curso d’água), em área correspondente a 1,9067 hectares mediante obras de terraplanagem, não passível de autorização”.


O promotor também aponta que o evento não pode ser realizado naquele local por questões de segurança. O acesso teria que ser feito pela rodovia SP-350, o que provavelmente acarretaria congestionamentos e aumentaria o risco de acidentes de trânsito. Por outro lado, a concessionária da estrada aponta que não foram feitos estudos indicando a expectativa de público e de veículos.


O juiz André Antonio da Silveira Alcântara concedeu liminar determinando a não realização da festa no Sítio Boa Vista, a ampla divulgação da decisão judicial, e a restituição dos valores já pagos caso o evento não se realize em outro local. Além disso, devem cessar todas as intervenções no local até a obtenção das licenças ambientais exigidas, apresentar à CETESB e ao DAEE, em dez dias, projeto de readequação de uma das travessias construídas no local e a demolição da travessia construída de modo irregular. A liminar fixa multas para o primeiro e o último itens de R$ 1 milhão e de R$ 100 mil para os demais, respectivamente.

Palavras-chave: Área; Realização; Rodeio; São José do Rio Pardo; Liminar; Licença; Meio Ambiente

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