MP obtém liminar para impedir EMTU de rescindir convênio de transporte com Diadema

Ação foi proposta como resultado do inquérito civil instaurado para apurar o conteúdo do oficio encaminhado pela Prefeitura à Promotoria em janeiro

Fonte: MPSP

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O Ministério Público obteve liminar em ação civil pública, impedindo a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A (EMTU/SP) de rescindir o convênio de integração operacional e tarifária das linhas metropolitanas e municipais de tróleibus e ônibus que operam no município de Diadema desde abril de 1991.


A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Daniel Serra Azul Guimarães como resultado do inquérito civil instaurado para apurar o conteúdo do oficio encaminhado pela Prefeitura à Promotoria em janeiro, informando a intenção da EMTU/SP de rescindir o convênio, vigente há quase 20 anos, que garante aos usuários o direito de fazer livre baldeação nos terminais de Diadema, na região central da cidade e em Piraporinha, bairro adjacente, pagando apenas uma tarifa para trajetos dentro da cidade ou cidades vizinhas, incluindo interligação com o metrô na capital paulista, no chamado Corredor ABCD.


Em novembro de 2011, a EMTU/SP encaminhou à Prefeitura de Diadema uma proposta de alteração do convênio requerendo do município o repasse de R$ 1,00 para toda transferência realizada pelo sistema municipal de Diadema para a rede metropolitana de trólebus no trajeto que liga aos bairros de São Mateus e Jabaquara, em São Paulo. A Prefeitura informou não ter condições de arcar com o custo da alteração, que exigiria despesa superior a R$ 1 milhão aos cofres públicos.


A EMTU comunicou à Prefeitura em janeiro que não tem mais interesse na continuação de ajuste da tarifa e que, portanto, rescindirá o convênio a partir próximo dia 28 de fevereiro. Mas segundo a ação, a medida desobedece a cláusula do acordo que determina a necessidade de comunicação por escrito com antecedência mínima de 90 dias do término do convênio. Atualmente, a tarifa é cobrada apenas no sistema em que o usuário ingressa em primeiro lugar (metropolitano ou municipal), sendo gratuita a viagem no outro sistema. No sistema municipal, a tarifa é de R$ 2,80; e no metropolitano é de R$ 3,10.


A decisão, proferida no último dia 17 de fevereiro, pelo juiz André Mattos Soares, da Vara da Fazenda Pública de Diadema, obriga a EMTU/SP se abster de fazer qualquer cobrança de passageiros provenientes da rede de transporte municipal de Diadema nos terminais de Diadema (Centro) e Piraporinha, ficando vinculada ao cumprimento de todas as obrigações assumidas no convênio. O descumprimento da liminar acarreta de multa diária de R$ 248 mil.

Palavras-chave: Inquérito; Convênio; Transporte coletivo; Liminar; Impedimento

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