MP obtém liminar e lacra shopping em Limeira
O laudo concluiu que ?o imóvel não possui condições mínimas de segurança contra incêndio?
A Promotoria do Meio Ambiente e Habitação e Urbanismo de Limeira obteve, nesta quarta-feira (23), liminar em ação civil pública (ACP), lacrando totalmente o Shopping Center Plaza da cidade.
No dia 16 de janeiro deste ano, devido a fortes chuvas, houve o desabamento de parte da cobertura na área da praça de alimentação. O promotor de Justiça Luiz Alberto Segalla Bevilacqua instaurou, então, um inquérito civil para apurar as condições de segurança do shopping, requerendo informações dos órgãos municipais competentes.
A secretaria de Planejamento respondeu dizendo que o empreendimento possuía o habite-se. Só que o auto de vistoria do corpo de bombeiros enviado pela Prefeitura tinha prazo de validade vencido em outubro de 2009, e classificava o empreendimento como de risco “médio”.
A “empresa fácil”, órgão municipal responsável pela concessão de alvará, restringiu-se a informar que o shopping solicitou alvará de funcionamento através de processo administrativo, deferido em outubro de 2006.
O MP solicitou ao corpo de bombeiros duas vistorias no shopping. A primeira, quando da instauração do inquérito civil. A corporação informou: “o condomínio ora requerido não possuía vistoria do Corpo de Bombeiros vigente, vencida desde 5 de outubro de 2008 e que o projeto técnico aprovado e instalação de prevenção de combate à incêndio, encontra-se em desacordo com a legislação vigente”.
A segunda vistoria, realizada no último dia 4 de fevereiro, constatou diversas irregularidades, tais como a necessidade de atualizar o Projeto Técnico já aprovado, reinstalação dos sistemas de proteção contra incêndio, e recarregamento de extintores com carga vencida.
O laudo também apontou que é preciso conferir todos os abrigos de mangueiras dos hidrantes, além de apontar outras irregularidades que foram encontradas por todo o shopping, apontando risco à segurança dos frequentadores. O laudo concluiu que “o imóvel não possui condições mínimas de segurança contra incêndio”.
Apesar da conclusão do laudo, a Prefeitura não cassou o alvará de funcionamento do imóvel, nem interditou totalmente o empreendimento, somente interditando a praça de alimentação, omitindo-se e colocando em risco à segurança de todos os que frequentam o shopping.
A empresa administradora do shopping, por sua vez, não cumpriu as exigências legais para o funcionamento, mantendo o empreendimento sem condições mínimas de segurança.
Na ACP proposta, o MP pediu liminarmente que o shopping seja lacrado, e que todas as providências para garantir a segurança dos que transitam em suas dependências sejam tomadas, para somente após, com a devida vistoria do corpo de bombeiros mostrando que tudo está em ordem, seja reaberto.
O juiz Adilson Araki Ribeiro deferiu a liminar e a ordem para lacrar o shopping foi expedida no final da tarde desta quarta-feira.