MP obtém condenação de prefeito à perda do cargo por improbidade

Prefeito também teve a suspensão dos direitos políticos por oito anos e deverá pagar multa civil no valor de R$ 6,5 mil reais, além de ressarcir cofres públicos em R$ 2,2 mil reais

Fonte: MPSP

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A Justiça julgou procedente ação civil pública movida pelo Ministério Público e condenou o prefeito de Monte Mor, R.M.S., à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por oito anos, ao pagamento de multa civil no valor de R$ 6,5 mil e ao ressarcimento de R$ 2,2 mil aos cofres públicos por ato de improbidade administrativa ao se utilizar dos serviços da Procuradoria Jurídica municipal para sua defesa em inquérito policial. A sentença foi proferida na última segunda-feira (16), pelo juiz Rafael Imbrunito Flores, da 2ª Vara da Comarca de Monte Mor.


Após determinação judicial para a retirada de objetos em época eleitoral, o prefeito deixou de cumprir a ordem, o que, em tese, configuraria crime de desobediência. Foi, então, determinada a instauração de inquérito policial, no qual o prefeito prestou informações escritas à autoridade policial mediante procurador do Município.


Isso levou o Ministério Público a ajuizar ação civil pública sustentando que o prefeito praticou ato de improbidade administrativa porque teria se utilizado de servidores municipais para benefício pessoal. Nesta semana, a ação foi julgada procedente.


“Ora, se o prefeito comete um crime, caso pretenda se defender, deve constituir patrono e, dessa forma, obter a defesa que pretende”, escreveu o juiz na sentença. “Não pode ele se valer dos quadros da Administração para tanto”, acrescentou. No entendimento do juiz, “o requerido [R.M.S.] se utilizou da máquina pública para satisfação de interesse pessoal”. “Caso não pretendesse depor [no inquérito policial], tal como instado a fazê-lo, deveria como qualquer pessoa, constituir um advogado particular, pagando os honorários com seu salário”, fundamentou o juiz.


A sentença fixou o prejuízo ao erário que deve ser ressarcido pelo prefeito em R$ 2.193,03, valor estipulado na Tabela de Honorários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP) para acompanhamento de inquérito policial. A multa civil a ser paga pelo prefeito foi fixada em três vezes esse valor. A decisão também condenou R.M.S. à proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. Cabe recurso da decisão.

Palavras-chave: Improbidade administrativa; Política; Multa; Ressarcimento; Verba pública; Cofres públicos; Cargo; Suspensão; Direitos

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