MP denuncia 4 por homicídio culposo no caso da menina atingida por jet ski

Denúncia é referente a morte de uma criança de três anos em Bertioga. Ela foi atropela por um jet ski, mesmo estando na areia da praia

Fonte: MPSP

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O Ministério Público ofereceu, na tarde desta quinta-feira (12), denúncia (acusação formal) à Justiça contra quatro pessoas envolvidas na morte da menina G.A.L., de três anos, atropelada por um jet ski no dia 18 de fevereiro, na praia de Guaratuba, em Bertioga, no litoral de São Paulo. Foram denunciados por homicídio culposo (sem intenção) e por lesão corporal culposa J.A.C.F., padrinho do adolescente que pilotava o jet ski; o caseiro E.F.M.; T.V.L., dono da marina onde ficava guardado o veículo, e o mecânico A.B.O..


Os promotores Guilherme Castanho Augusto e Rosana Colletta denunciaram os quatro também por lesão corporal culposa em razão dos ferimentos causados em Andreia dos Santos Silva, atingida pelo jet ski que, na sequência, atropelou G.A.L. na areia.


No caso do caseiro e do padrinho do condutor do Jet ski, o MP pediu o aumento de pena em um terço por eles não terem procurado diminuir a consequência de seus atos, como, por exemplo, prestar auxílio às vítimas e seus familiares. Também foi pedido aumento de pena em relação ao dono da marina e ao mecânico por inobservância de regra técnica da profissão. Ambos fizeram, juntos, a lubrificação do Jet ski dias antes do acidente, atestando que o equipamento estava em perfeito estado de funcionamento e poderia ser utilizado.


Segundo os promotores, J.A.C.F. teve conduta culposa ao autorizar seu afilhado, menor de idade e sem habilitação específica, a conduzir a moto aquática para passear na companhia de um amigo, fato que ocasionou os ferimentos na vítima A. e a morte da menor G.A.L..


Já a conduta culposa do caseiro E.F.M., segundo a denúncia, decorre do fato de ele ter disponibilizado a chave de ignição da moto aquática ao adolescente, entregando-a e conduzindo a embarcação até a praia, deixando os adolescentes sozinhos e sem supervisão, contribuindo para a ocorrência dos resultados.


T.V.L. e A.B.O. foram denunciados porque o laudo pericial realizado no Jet ski concluiu que a falta de lubrificação do sistema de aceleração causou o travamento do eixo da borboleta, de modo que o motor da moto aquática permaneceu acelerado e veio a atingir as vítimas em alta velocidade. Segundo a denúncia, eles não observaram regra técnica de profissão, pois realizaram serviço de lubrificação dias antes do acidente e não constataram o defeito no sistema de aceleração do equipamento aquático.


A pena para homicídio culposo varia de um a três anos de detenção e a pena para lesão corporal culposa, de dois meses a um ano de detenção. O aumento de pena previsto no Código Penal é de um terço, conforme foi pedido na denúncia.

Palavras-chave: Atropelamento; Praia; Mar; Jet ski; Criança; Denúncia; Homicídio

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