MP dá parecer favorável para que Delúbio cumpra pena em casa

Rodrigo Janot diz que mensaleiro já cumpriu um sexto da pena 'sem qualquer falta grave' e pode ir para o regime domiciliar

Fonte: Veja

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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer em que atesta que o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenado no julgamento do mensalão, pode cumprir o restante da pena em regime domiciliar. A recomendação do Ministério Público será analisada pelo relator do mensalão, ministro Luís Roberto Barroso, que deve confirmar o benefício.


Condenado a 6 anos e 8 meses de prisão, em regime semiaberto, por corrupção ativa, o ex-tesoureiro cumpriu um sexto da pena após 1 ano, 1 mês e 10 dias recluso. Por meio de estudos à distância e trabalhos no pátio do presídio e na Central Única dos Trabalhadores (CUT), o mensaleiro conseguiu abater 117 dias de pena, o que permitiu que ele pedisse a progressão de regime a partir do dia 28 de agosto. De acordo com a Lei de Execução Penal, a progressão de regime é possível se o preso tiver bom comportamento e depois do cumprimento de um sexto da pena no regime anterior. A legislação prevê ainda que o detento pode abater um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar e um dia a cada três dias trabalhados.


Ao confirmar o direito de Delúbio à progressão de pena, Rodrigo Janot disse não haver “qualquer falta grave” que envolva o mensaleiro. “Não consta em seus apontamentos qualquer falta grave, ostentando bom comportamento carcerário certificado pelo Centro de Progressão Penitenciária do Distrito Federal”, disse.

Palavras-chave: direito penal prisão domiciliar mensalão

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