MP consegue condenação do atual e de ex-prefeito de Sumaré por nomeações irregulares

MP concedeu prazo de 4 meses para a regularização da legislação referente a nomeação de cargos com a penalidade que responsabiliza prefeito pessoalmente a devolver aos cofres públicos todo dinheiro gasto no processo

Fonte: MPSP

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O Ministério Público obteve condenação, em primeira instância, do prefeito de Sumaré, José Antônio Bacchim, e de seu antecessor no cargo, Antônio Dirceu Dalben em ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Ambos foram condenados à perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos e ao pagamento de multa civil no valor 50 vezes o valor de suas remunerações.


Antônio Dalben foi prefeito de Sumaré de 1997 a 2004 e José Bacchim ocupa o cargo desde 2005. Segundo a ação, nas duas gestões mais de mil funcionários foram nomeados em cargos em comissão, número que foi diminuído ao longo dos anos e hoje está em cerca de 500. As nomeações foram baseadas em diversas leis, consideradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e que perderam a vigência durante a tramitação do processo, o que fez com que a Prefeitura editasse a Lei Municipal nº 5.146/11, também julgada inconstitucional na sentença.


Na ação, o Ministério Público demonstrou que diversos servidores foram nomeados por interesses políticos, já que suas funções – como de recepcionista e de motorista - deveriam ser preenchidas por concurso público.


Na sentença, proferida no dia 9 de janeiro pelo juiz Gilberto Vasconcelos Pereira Neto, o ex e o atual prefeito de Sumaré também foram proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.


O juiz também declarou, incidentalmente, inconstitucional a Lei Municipal 5.146/11, que disciplinava o preenchimento dos cargos em comissão do Município e tratava de novas contratações. Foi concedido o prazo de quatro meses para a regularização da legislação que regulamenta a nomeação de cargos de provimento em comissão. Caso o prazo seja desrespeitado, o prefeito será responsabilizado pessoalmente pelas nomeações, e será obrigado a devolver aos cofres públicos o valor gasto pelos cofres públicos de todas as nomeações feitas. Cabe recurso da decisão.

Palavras-chave: Cofres públicos; Nomeação; Cargos; Regularização; Legislação

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