MP altera taxas aeroportuárias para viabilizar privatização de aeroportos

Medida Provisória reduz o adicional recolhido sobre as tarifas aeroportuárias, chamado de Ataero, de 50% para 35,9%. Na prática, o valor passa de R$ 6,89 para R$ 5,86 por embarque nacional

Fonte: Agência Câmara

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A Câmara analisa a Medida Provisória 551/11, que altera a distribuição das tarifas de embarque e cria a tarifa de conexão de voos para aumentar a viabilidade dos aeroportos a serem concedidos à iniciativa privada.


A MP reduz o adicional recolhido sobre as tarifas aeroportuárias, chamado de Ataero, de 50% (Lei 7.920/89) para 35,9%. Na prática, o valor passa de R$ 6,89 para R$ 5,86 por embarque nacional.


O Ataero serve para financiar obras de infraestrutura nos aeroportos. A Lei 9.825/99 destinava o valor arrecadado com essa taxa para o Tesouro Nacional, mas a MP passa a destiná-lo ao Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac).


Em contrapartida à redução do Ataero, a parcela que cabe às empresas que administram os terminais subiu de R$ 13,77 para R$ 15,20 também nos embarques nacionais.


As novas regras não afetarão o passageiro, que continuará a pagar as tarifas atuais, R$ 20,66 nos embarques nacionais e R$ 68,34 para os voos internacionais. Apenas as parcelas destinadas aos administradores dos aeroportos e ao Fnac foram alteradas.


Segundo a MP, o valor recolhido com o Ataero de tarifas internacionais será aplicado no desenvolvimento dos aeroportos e do setor da aviação civil. A Lei 9.825/99 destinava esse valor para a amortização da dívida pública mobiliária federal.


A medida provisória elimina a incidência do Ataero nas tarifas de uso das comunicações e auxílio à navegação aérea em rota. De acordo com o texto do Executivo, essa medida garantirá a manutenção das tarifas pagas pelos usuários dos aeroportos. As mudanças valem para todos os aeroportos brasileiros, não apenas para os terminais que serão privatizados.


A medida também aumenta a destinação dos recursos do Ataero para o Programa Federal de Auxílio a Aeroportos (Profaa) de 20% (Lei 8.399/92) para 25,24%, para compensar uma possível perda de receita do programa. O valor destinado ao governo federal ou às empresas que administrarão os aeroportos diminuiu de 80% para 74,76%.


Conexão


A MP também autoriza o governo a criar uma tarifa de conexão, cujo valor ainda não está definido. Essa taxa será paga pelas companhias aéreas que usarem os terminais para conexões entre voos. De acordo com a Secretaria Nacional de Aviação Civil (SAC), caberá à companhia decidir se manterá o atual volume de conexões a partir da cobrança da tarifa.


Segundo a proposta, ficam isentos de tarifa os passageiros:


- de aeronaves militares, do governo brasileiro ou de governos estrangeiros;


- em aeronaves com problemas técnicos ou acidentes;


- com menos de dois anos de idade;


- que sejam inspetores de aviação civil em trabalho;


- convidados pelo governo brasileiro.


De acordo com o ministro da Secretaria de Aviação Civil, Wagner Bittencourt, a medida é essencial para a concessão de aeroportos como o de Brasília e o de Campinas (Viracopos), em que os passageiros em conexão representam, respectivamente, 39% e 29% do movimento total.


Fundo Nacional


O texto da MP também altera as fontes de receita do Fundo Nacional de Aviação Civil que provêm, atualmente (Lei 12.462/11), do Profaa. Com a MP, essa receita será formada por recursos do adicional tarifário, das tarifas aeroportuárias de embarques internacionais e de valores recebidos como contrapartida pela concessão de aeroportos.


Subsidiárias da Infraero


A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) poderá criar subsidiárias e participar de sociedades privadas, de acordo com alteração da MP à Lei 5.862/72, que criou a estatal. De acordo com o ministro da Secretaria de Aviação Civil, essa medida é essencial para a Infraero participar da concessão de aeroportos.


As alterações de tarifas entrarão em vigor, de acordo com a proposta, a partir de 10 de janeiro de 2012.


Tramitação

Palavras-chave: Privatização; Viabilização; Taxas; Aeroportos; Medida Provisória

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